Em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem ocupado um espaço relevante no cenário político;
Quando se constata a crescente transferência de poder das instâncias
tradicionais, que são o Executivo e o Legislativo, para juízes e
tribunais;
Abre-se mão do melhor instrumento concebido pela democracia que é a representatividade da população nos debates sobre o país.
Essa é a crise maior que o mundo atravessa e está expresso nas inúmeras manifestações populares que pipocam por todos os lados.
A forma cara das eleições foi uma criação proposital para que os representantes do povo ficassem refém do grande capital.
O resultado não poderia ser outro. Partidos fracos, políticos que não
representam a sociedade, coligações esdrúxulas; - falência do modelo.
Surge a judicialização para substituir a falta do debate amplo na
sociedade e os políticos se agacham à este ativismo do judiciário
enquanto criticam a proposta de Dilma de maior participação social nos
debates sobre o País.
A elite continua a optar por decisões fechadas e monocromáticas
transferindo agora para os Tribunais os debates e as decisões que
caberiam serem tomadas pelo povo através dos seus representantes
eleitos.
Na judicialização, admitir que um indivíduo isoladamente impeça atos
essenciais e inerentes de um dos poderes da república, usando de um
artifício desconhecido da democracia, é reconhecer a completa
incapacidade de atuação do nosso legislativo no uso das suas
atribuições.
Trata-se da expansão do judiciário não apenas pela inoperância do
legislativo, mas, pelo próprio endosso feito pelos congressistas para
que apenas um ministro decida sobre os destinos de matérias
legislativas.
Essa é uma declaração explícita da falência da política, ao
transferirem o poder político, que a eles foram outorgados pelo voto,
para o Judiciário.
A judicialização sugere a disputa de poder por atalhos, por regras
mais baixas, ou na própria ilegalidade das decisões arbitrárias como as
liminares proferidas à rodo, impedindo o exercício do poder executivo.
Como o debate mais amplo neste momento trata do equilíbrio entre os
poderes, quero afirmar que tal equilíbrio se torna impossível sem a
observância do que é preconizado logo no primeiro artigo da Constituição
Brasileira, em seu Parágrafo Único, que diz:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Quando o poder legislativo, que seria o primeiro representante do
enunciado acima, opta por transferir este poder para o judiciário, e
mais ainda se direciona para atender e representar interesses
específicos e setorizados dos seus financiadores de campanhas cria a
deficiência no pilar do modelo democrático.
Tal preceito legal é figurativo e a sua consequência é a permanência “ad eternun” do modelo “casa grande e senzala”.
Mesmo o grande avanço da nossa Constituição de 1988, chamada
“Constituição cidadã”, não avançou na quebra deste paradigma ao não
contemplar as reformas estruturais na nossa sociedade.
Se
criticamos o Poder Judiciário na sua elitização, mais ainda deveríamos
fazer em relação ao nosso Legislativo impulsionado e condicionado, pela
necessidade de cobertura das suas caríssimas campanhas, a ser mero
atendente dos interesses dos seus financiadores.
Esse é o verdadeiro desequilíbrio da sociedade brasileira, onde a não observação do dispositivo legal mencionado compromete a cidadania,
condição chave para o equilíbrio entre poderes, cuja história demonstra
que o nosso sistema sempre retirou do cidadão a sua qualidade de
sujeitos de direitos, e meros espectadores da vida política do país.
A
falta de participação e controle da população nos destinos do país cria
a abertura para outras experiências de arranjos participativos e isto
está causando profundas perturbações no modo como as decisões são
tradicionalmente tomadas no Brasil.
A permanência dos traços
característicos da nossa formação favorece o centralismo e o
clientelismo observados criando a tensão entre os poderes pela disputa
dos espaços que deveriam ser do cidadão, como ente originário dos
processos decisórios.As nossas instituições defendem, cada vez mais,
interesses muito específicos e setoriais perdendo as suas
características originárias de entidades representativas do interesse
público, daí a queda de braço insana entre os poderes, e mesmo dentro de
cada um deles.
Para concluir, volto a afirmar que o avanço da
nossa democracia não se dará sem a quebra do padrão original da nossa
formação e isso só será possível com as reformas estruturais
urgentes e necessárias que não se dará nem pelo ativismo judicial, nem
pelas promessas, sempre travadas, feitas pelo nosso legislativo, já que
estes detém o “status quo” e são os maiores representantes e guardiões
do nosso conservadorismo.
Sem uma nova Constituinte, com todos
os riscos que ela possa trazer, não se avançará na quebra deste
paradigma de atraso do nosso desenvolvimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário