quinta-feira, 13 de junho de 2019

Vale tudo em nome do combate à corrupção? Juristas respondem

Matéria do jornal francês RFI.

Na visão de Eloísa Machado de Almeida, professora de Direito da FGV-SP, e de Eduardo Carrion, professor titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufgrs) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), o teor dos diálogos demonstra uma relação “inaceitável” entre o juiz e o procurador. Ambos defendem punições exemplares dos protagonistas da Lava Jato, apesar das consequências negativas para as instituições jurídicas envolvidas. Eles sustentam que só uma reação dura das esferas superiores poderá reassegurar a confiança na Justiça, abalada com o caso.

Punições, doa a quem doer

“As conversas corroboram a ideia de que as regras não são relevantes e que uma mera opinião ou inclinação política de um juiz, ou de um policial, são suficientes para condenar uma pessoa, ainda que não se tenha provas”, argumenta Machado de Almeida.

“É importante que esse processo todo de responsabilização de setores da nossa elite política e empresarial continue. Mas o que ocorreu, do ponto de vista jurídico e político, é inadmissível”, alega Carrion. “O princípio jurídico e democrático tem de ser afirmado, independentemente dos resultados e da eventual liberação de réus condenados, senão estaremos dando um passo atrás no processo civilizatório”, complementa o respeitado jurista gaúcho.

Já Glênio Wassertein Hekman, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), é mais cauteloso e teme pela instabilidade que o caso possa gerar às instituições. Para ele, as conversas indicam uma relação de proximidade comum no meio, provavelmente até de “amizade” entre Moro e Dallagnol. Entretanto, não sinalizam que o juiz tenha tentado “comandar” o trabalho dos procuradores.

Esclarecimento das conversas

“As instituições continuam sendo defendidas porque, se vamos atacá-las, vamos viver uma situação de barbárie e de exceção. Partimos do pressuposto de que as instituições funcionam”, afirma o desembargador. Ele avalia que, agora, o mais importante é que a autenticidade, a veracidade e as circunstâncias das conversas sejam esclarecidas. “Se eventualmente houve algum deslize, é preciso ser provado. Por enquanto, temos mais especulações políticas do que jurídicas.”

Até o momento, os diálogos divulgados se referem às investigações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção. Na avaliação de Carrion, a possibilidade de anulação do julgamento do petista a mais de 9 anos de prisão é concreta.

“Nas conversas, passa-se a impressão de que os fins justificam os meios. Há elementos para a eventual nulidade de procedimentos jurídicos”, indica o professor da Ufrgs. “Pessoalmente, sou muito crítico aos governos anteriores e defendo a responsabilização, se houver – porém sem transigir com os princípios constitucionais. Senão, voltamos à barbárie”, sublinha.

Liberação de Lula

Para Machado de Almeida, a anulação da condenação é uma condição para restabelecer a segurança jurídica no país. “Não há outra reação possível. Pela Constituição brasileira, não há nenhuma dúvida de que essa condenação deveria ser anulada, porque o direito à ampla defesa foi completamente violado”, ressalta a professora da FGV-SP.

Hekman chama a atenção para o fato de que Moro não agiu sozinho – ao longo de quase cinco anos de operação, outras instâncias confirmaram ou negaram decisões tomadas pelo juiz – inclusive a condenação do petista. “O problema no Brasil é que se criam heróis. Toda a responsabilidade recaiu sobre Moro”, indica o desembargador. “Se houvesse uma força-tarefa em relação aos juízes, como aconteceu na Itália [operação Mãos Limpas, que inspirou a Lava Jato], essas coisas iriam se dissipar. Não se pode colocar toda a responsabilidade em cima do magistrado”, pondera Hekman.

“Se compactuarmos com a ideia de que vale tudo para se constituir um crime, estamos jogando fora a noção de imparcialidade de um estado democrático e estamos adotando estado policial. Seguir a lei é a forma correta e eficiente de combater o crime”, salienta a professora da FGV-SP. “Eles ultrapassaram todas as barreiras e colocaram toda a operação sob suspeito. Isso representa um retrocesso para toda a discussão de combate ao crime no Brasil”, avalia Machado de Almeida, lembrando que 30% dos presos nas penitenciárias brasileiras ainda não foram julgados.

http://m.br.rfi.fr/brasil/20190613-vale-tudo-em-nome-do-combate-corrupcao-juristas-respondem.

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