As ilegalidades na ação de juízes é histórica. As que ocorreram no julgamento de Lula apenas diferem pela publicidade que elas estão ganhando.
É a destruição ética do Poder Judiciário sendo estampada.
Essas atitudes, fora do ordenamento legal, aumentará a crise institucional trazendo desequilíbrios e riscos reais de conflitos em todos os campos.
A espantosa omissão dos órgãos de controle e equilíbrio (tribunais superiores, corregedorias, posicionamentos oficiais do Legislativo e do Executivo através do Ministério da Justiça,) para corrigir as falhas e ilegalidades de juízes de instância inferior acarretará riscos de conflitos institucionais de consequências graves imprevisíveis.
Algumas ilegalidades do judiciário (Moro), extraídas do artigo de João Filho, no site The Intercept
1. Moro autorizou a quebra do sigilo telefônico de Lula e seus familiares e divulgou ilegalmente os áudios para a imprensa, que, inclusive, atingida a presidenta Dilma.
Neste ato, Moro buscou a exposição midiática dos áudios para condenar o ex-presidente no tribunal da opinião pública. Agiu não como um juiz, mas como um adversário político de Lula.
Moro chegou até a pedir desculpas ao STF. Quando um juiz que tem a obrigação de zelar pelos direitos do réu comete um crime contra o próprio réu, um singelo de pedido de desculpas não é apenas irrelevante, mas um escárnio. Em qualquer país civilizado Moro já teria sido afastado do caso apenas por isso.
Neste ato, Moro buscou a exposição midiática dos áudios para condenar o ex-presidente no tribunal da opinião pública. Agiu não como um juiz, mas como um adversário político de Lula.
Moro chegou até a pedir desculpas ao STF. Quando um juiz que tem a obrigação de zelar pelos direitos do réu comete um crime contra o próprio réu, um singelo de pedido de desculpas não é apenas irrelevante, mas um escárnio. Em qualquer país civilizado Moro já teria sido afastado do caso apenas por isso.
2. Todos os 25 advogados do escritório tiveram suas conversas violadas com a autorização de Moro. O sigilo da comunicação entre o réu e seus advogados, garantido por lei, foi solenemente violado pelo juiz.
3. A condução coercitiva de Lula, sem ele nunca ter se recusado a prestar esclarecimentos foi ilegal e desnecessária do ponto de vista jurídico. O ministro do STF Marco Aurélio de Mello afirmou à época: “Quando se potencializa o objetivo a ser alcançado em detrimento de lei, se parte para o justiçamento, e isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição”.
Esses três motivos ocorridos no início do processo já obrigariam, se as leis no país fossem cumpridas, os órgãos superiores de justiça a afastassem o juiz Moro.
Em todas as áreas de conhecimento se sabe que quando qualquer processo começa com falhas estruturais os "arranjos" terão que ocorrer e cada vez mais "criativos" fora dos ensinamentos acadêmicos. E foi assim que ocorrido com o processo presidido por Moro contra Lula.
A retirada do processo das mãos do juiz, ou a anulação do processo, é o que ocorreria em qualquer país democrático, como afirmou o professor da Universidade George Washington, nos EUA, Mark Langevin, em entrevista no jornal londrino BBC:
"Foi um dia ruim para todo o mundo. Todos os lados devem encarar o resultado de hoje (quarta-feira) com sobriedade, porque não foi um grande caso (judicial).
É um caso que provavelmente não iria a julgamento nos EUA, na Europa ou no Canadá, pela dificuldade (da Promotoria) em estabelecer os fatos (em referência à posse e ao usufruto do tríplex por Lula) e o 'toma lá dá cá' que embasou a condenação.
A afirmação é de um professor-pesquisador da conceituada Universidade Americana, longe dos partidarismos internos, e publicado pela respeitado jornal inglês BBC, no link:
http://www.bbc.com/portuguese/brasil-42783307
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