domingo, 24 de abril de 2016

Professor de Coimbra põe em dúvida legalidade de impeachment de Dilma

Jornal GGN - No artigo à seguir, o professor da Universidade de Coimbra, Vital Moreira, ...
"Tudo indica tratar-se de um manifesto “desvio de poder” constitucional, tendo razão os partidários da Presidente quando alegam que “‘impeachment’ sem crime é golpe!”. Resta saber se a condenação, mesmo se definitiva, não vai ser ela mesma impugnada por inconstitucionalidade", analisa o professor....

1. Se o Brasil tivesse um sistema de governo parlamentar, é evidente que o governo de Dilma Rousseff, cujo apoio no Congresso dependia da coligação de uma dúzia de partidos, já teria caído por desagregação da heteróclita coligação parlamentar, tão grave é a situação económica e social do Brasil e tão grande é o desamparo político do Governo.
Simplesmente, o Brasil tem um sistema de governo presidencialista, que copiou dos Estados Unidos em 1891 e que foi confirmado num plebiscito um século depois, em 1993. Ora, no presidencialismo o governo é chefiado pelo próprio Presidente da República e o seu mandato não depende da confiança política do Parlamento, havendo uma estrita separação e independência recíproca do Parlamento e do Governo. Nem o Presidente da República pode dissolver o Parlamento, nem o Parlamento pode demitir o Governo (ou seja, o Presidente da República) por discordância ou desconfiança política.
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2. No entanto, tem de julgar-se constitucionalmente anómala a destituição da Presidente Dilma Rousseff sob pretexto de alegadas infrações orçamentais, aliás prática comum no Brasil, que no mínimo não estão legalmente tipificadas como “crime de responsabilidade” e que, portanto, só forçadamente podem dar lugar a acusação e condenação da Presidente.
Tudo indica tratar-se de um manifesto “desvio de poder” constitucional, tendo razão os partidários da Presidente quando alegam que “‘impeachment’ sem crime é golpe!”. Resta saber se a condenação, mesmo se definitiva, não vai ser ela mesma impugnada por inconstitucionalidade, prolongando a crise política! Além da falta de fundamento constitucional, a destituição da Presidente foi rodeada de circunstâncias que maculam a sua lisura política.
Primeiro, a destituição foi “articulada” diretamente pelo próprio vice-presidente da República, Michel Temer, que deve a sua eleição aos votos da Presidente (visto que não há eleição separada) e que, como vice-presidente do executivo, é co-responsável ou pelo menos cúmplice nas infrações que são imputadas à Presidente. Ora, com a destituição, o vice-presidente toma automaticamente o lugar e conclui o mandato da Presidente, cujo afastamento ele próprio deslealmente conduziu.
Em segundo lugar, estando a Presidente aparentemente livre de qualquer acusação ou suspeição de corrupção, ela vê-se porém acusada pelo voto de dezenas e dezenas de deputados indiciados ou suspeitos de crimes de corrupção. Dificilmente se poderia imaginar maior exemplo de miséria moral da política.

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