quinta-feira, 7 de abril de 2016

Centralidade do STF

Engraçado o pêndulo da nossa justiça. O STF quando quer se utiliza da liberalidade do "common law" conferida pela Constituição e distribui jurisprudência para inúmeras temáticas.

E mais, é obrigação do STF, se provocado, julgar se os demais poderes agiram de acordo com normas constitucionais. Não sendo admitido o julgamento meramente político no impeachment e tendo a Constituição especificado as condicionantes para a condenação, se o Congresso extrapolar essa limitação o STF é obrigado, se provocado, a julgar exatamente para dar o equilíbrio entre Executivo e Legislativo, exigido na figura dos pesos e contrapesos, sendo o Judiciário "a última instância da democracia", "a quem cabe a palavra final", e por aí vai.

Como conclui o ministro Luís Roberto Barroso, link do artigo completo ao final, em profunda reflexão:

"Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal tem ocupado um espaço relevante no cenário político e no imaginário social. A centralidade da Corte e, de certa forma, do Judiciário como um todo, não é peculiaridade nacional. Em diferentes partes do mundo, em épocas diversas, tribunais constitucionais tornaram-se protagonistas de discussões políticas ou morais em temas controvertidos."

"Desde o final da Segunda Guerra, em muitas democracias, verificou-se um certo avanço da justiça constitucional sobre o campo da política majoritária, que é aquela feita no âmbito do Legislativo e do Executivo, tendo por combustível o voto popular. Os exemplos são numerosos e inequívocos. Nos Estados Unidos, a eleição de 2000 foi decidida pela Suprema Corte. Em Israel, foi também a Suprema Corte que deu a última palavra sobre a construção de um muro na divisa com o território palestino. Na França, o Conselho Constitucional legitimou a proibição da burca."

"Esses precedentes ilustram a fluidez da fronteira entre política e direito no mundo contemporâneo. Ainda assim, o caso brasileiro é especial, pela extensão e pelo volume."
http://www.conjur.com.br/2012-jun-06/luis-roberto-barroso-ascensao-polit...

Afirma o ministro José Antonio Dias Toffoli:

"Dizem que o Judiciário está invadindo competências. Mas a verdade é que ele tem sido chamado, provocado. O Supremo deixa de ser visto como instituição retrógrada e conservadora e passa a ser visto como o poder que resolve os impasses da sociedade”,

Aduz Celso de Melo em artigo de Márcio Chaer:

"Celso de Mello defende o papel constituinte do Supremo, na sua função de reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição. É essa função, explica ele, que permite ao tribunal atualizar e ajustar a Constituição às novas circunstâncias históricas e exigências sociais , atuando como co-partícipe do processo de modernização do Estado brasileiro.

Foi o ativismo judicial pregado por Celso de Mello que o levou a estabelecer limites para as Comissões Parlamentares de Inquérito, que vinham praticando toda sorte de abusos e arbitrariedades",
no link: https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.stf.j...

Ainda, como constata, em crítica á essa participação do STF, o estudo "O Supremo Tribunal Federal como Poder Moderador: uma Análise Discursiva", de Christiane Costa Assis:

"Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal atua como verdadeiro Poder Moderador que, mesmo sem legitimidade geral para legislar, diante de uma suposta má atuação do Poder Legislativo, entra heroicamente em ação para corrigir os atos deste. A ampliação dos instrumentos ofertados para a jurisdição constitucional tem levado o Supremo não apenas a exercer uma espécie de Poder Moderador, mas também de responsável por emitir a última palavra sobre inúmeras questões de natureza substantiva, ora validando e legitimando uma decisão dos órgãos representativos, outras vezes substituindo as escolhas majoritárias. (Vieira, 2008, p. 445) Ainda em relação ao Legislativo, o Supremo Tribunal Federal extrapola competências ao proferir decisões de natureza política fundamentadas em argumentos utilitaristas e vagos, tais como “segurança jurídica” e “dignidade da pessoa humana”, possibilitando a relativização de princípios constitucionais como se fossem valores..."
no link http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1247

Com toda essa defesa dos excelentíssimos ministros sobre a participação ativa do STF nos destinos do país, é exatamente nessa hora crucial e de grande turbulência, podendo causar riscos para a democracia, que a Suprema Corte se apequenará por omissão?

No mais, para concluir, os ministros entrevistados sobre o impeachment seguiram no sentido do que afirmou Cármen Lúcia:

"o impeachment não configura um golpe se a Constituição for respeitada... O que não pode acontecer é que não se observe as regras constitucionais"

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