quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

O poder dos juízes, por Fábio de Oliveira Ribeiro

A atuação de Sérgio Moro tem despertado debate intenso na imprensa. O próprio juiz incentivou isto ao se expor escandalosamente aos holofotes ao aceitar o papel de salvador da pátria que lhe foi conferido pela Rede Globo.
A politização do judiciário e/ou a judicialização da política também tem sido debatidas com maior ou menor profundidade por vários analistas. Não é destes assuntos que pretende tratar aqui. Por força de minha formação sou levado a questionar algo bem mais singelo.
O poder só tem três fundamentos:
a)     força bruta;

b)     origem divina;

c)     voto popular.

Todos os regimes políticos que conhecemos são facilmente compreendidos quando se tem em mente esta singela distinção. É verdade que o vil metal pode comprar soldados, apoio religioso e até mesmo o voto popular, mas o dinheiro não pode ser considerado um fundamento do poder. A desigualdade econômica entre os homens não é um fenômeno natural, foi produzido com o uso da força e justificado pela religião. Portanto, o dinheiro não pode ser um fundamento do poder.
No máximo, o dinheiro é uma consequencia do exercício do poder. E ao contrário deste, o dinheiro pode ser legado aos descendentes e desfrutado até por aqueles que resolvem se afastar da política. Dito isto, podemos voltar ao tema.
O poder só pode ter três fundamentos, todos os regimes políticos podem ser conhecidos desde que possamos identificar a origem do poder exercido pelos governantes. Uma combinação destes fundamentos pode ser encontrada nos regimes republicanos.
...
Entre os advogados é contada uma piada que traduz bem o estado das coisas no Judiciário brasileiro: Qual a diferença entre os juízes de primeira e de segunda instância? Os juízes de primeira instância acreditam que são deuses. Os da segunda instância  tem certeza de sua divindade.”
A anomalia acima referida – ridicularizada através da piada - faz com que muitos juízes acreditem que seu poder tem origem divina. Não só isto, esta anomalia impele os membros do Judiciário a se comportar como se o poder que eles exercem fosse qualitativamente maior e melhor do que o poder exercido pelos representantes do povo. A soberania popular, fundamento do poder, tem sido assim limitada, castrada e obliterada pelo Judiciário que exerce um poder impopular cujo fundamento não é prescrito pela CF/88.
No centro da crise instaurada no Brasil pela Lava a Jato, portanto, há um conflito entre duas concepções distintas sobre o fundamento do poder. Em algum momento este conflito terá que ser resolvido de maneira drástica. De minha parte seguirei defendendo o predomínio da soberania popular. O Judiciário monárquico sobreviveu dentro de todas as nossas repúblicas. Deve agora ser destruído.
Um novo Judiciário fundamentado na soberania popular deve ser construído desde os alicerces. Os privilégios senhoriais dos juízes devem ser revogados, todos eles devem ser submetidos ao voto popular. O povo que paga os salários destes malandros deve ter o direito de transferir e exonerar juízes como Sérgio Moro. Simples assim.

No blog de Luís Nassif

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