A mudança dos critérios interpretativos das normas jurídicas do Processo Penal e do Direito Penal, a relativização do garantismo e a anulação concreta da presunção da inocência, não só pelos vazamentos seletivos, mas também pela voz pública dos Juízes, Procuradores e Delegados de Polícia -antecipando convicções sobre os processos judiciais e investigações em curso- configuram o erguimento de uma nova ordem, dentro da mesma ordem.
É uma mudança, porém, que atinge os "fundamentos" de qualquer Constituição democrática, a saber: o princípio da igualdade formal e o princípio da inviolabilidade dos direitos. Os atuais réus, dentro da mesma ordem jurídica, não estão tendo o mesmo direito à ampla defesa, que tiveram os outros réus, que lhes precederam, processados sobre os mesmos temas, na mesma ordem jurídica, porque os processos atuais viraram espetáculos políticos da mídia partidarizada e instrumentos de liquidação de uma facção política, quando se sabe que a delinquência contra o Estado, está dentro de todas as facções. Nem estão tendo, estes réus, o direito de aguardar, para cumprir suas penas, que as suas sentenças transitem em julgado.
Tarso Genro
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