segunda-feira, 3 de novembro de 2014

A Reforma Tributária e o mito de que o Brasil possui carga tributária elevada.


Um simples estudo comparativo com outros países demonstra que a nossa carga tributária está na faixa intermediária, bem abaixo da adotada nos países com melhor qualidade de vida do mundo, como Noruega, Suécia e Finlândia, algo que também pode demonstrar o motivo de déficit em políticas sociais como saúde e educação, em razão da ausência de financiamento.

No quadro abaixo uma breve comparação da carga tributária do Brasil em relação ao PIB, e o mesmo indicador em outros países:

 
Como podemos observar no quadro acima, o peso percentual dos tributos brasileiros supera apenas os indicadores da Espanha, da Grécia, do Chile, China, Rússia e Japão. 

O percentual dos tributos brasileiros em relação ao PIB está muito próximo ao indicador do Reino Unido. Contudo, bem abaixo dos países com os melhores indicadores sociais do planeta: Alemanha, Suécia, Noruega, Finlândia e Dinamarca. Nos países nórdicos, e também na França, este índice supera 40% do PIB.

A principal herança negativa deixada pelo “Centrão” na Constituinte de 1988, é a regressividade da nossa carga tributária, com o peso excessivo dos tributos sobre trabalho e, principalmente, sobre consumo.

Além do que nossa arrecadação tributária é baixíssima na categoria dos impostos sobre a propriedade.
Quando comparamos o nosso modelo tributário com o adotado por outros países, observamos um quadro diferente no peso de cada categoria de tributos:


Como pode ser observado, se alguns países possuem um peso maior da arrecadação previdenciária/trabalhista sobre a composição geral da massa tributária, e outros uma composição maior sobre o capital (renda/propriedade), apenas o Brasil mantém o peso maior da sua atividade financeira sobre o consumo, esfera que, conforme destacamos anteriormente, os tributos possuem natureza regressiva.

No quadro abaixo uma comparação entre as maiores taxas legais de Imposto de Renda:


Portanto, muito embora o Brasil mantenha uma taxa de imposto de renda para as empresas, excluída à vantagem destinada às micro e pequenas empresa (15%), dentro do patamar médio europeu (25%), a tributação sobre a renda individual ainda é limitada no índice máximo de 27,5%, e em apenas 5 faixas. Além disso, como já destacamos, o grosso desta retenção é realizado na fonte.

Em face destas informações, é necessário reduzir o peso dos tributos sobre a classe trabalhadora e sobre os consumidores, repassando este custo para os grupos de alta renda, ainda beneficiados pelo caráter regressivo do nosso sistema tributário.

Uma releitura do artigo de Sandro Ari Andrade de Miranda “Debatendo a Reforma Tributária: Primeiros apontamentos e derrubando alguns mitos”

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