sábado, 3 de maio de 2014

O Bolsa Família

O Bolsa Família e os novos valores. Muitos acreditam que esses valores (o teto agora passou para R$ 154) fazem com as pessoas não queiram mais trabalhar. Má fé, falta de humanismo, ou desconhecimento do que é a miséria?

Valor do benefício básico do Bolsa Família sobe para R$ 77

O valor do benefício básico do Bolsa Família foi reajustado em 10%, passando de R$ 70 para R$ 77 mensais. O reajuste, anunciado na última quarta-feira (30) pela presidenta Dilma Rousseff em pronunciamento em rede nacional, foi oficializado hoje em decreto publicado no Diário Oficial da União.
A correção também vale para os benefícios variáveis do programa, pagos a famílias que tenham crianças ou adolescentes até 15 anos, gestantes ou bebês de até 6 meses. Nesses casos, o valor subiu de R$ 32 para R$ 35. Esses benefícios variáveis são limitados a cinco por família, atingido o valor máximo de R$ 175, e todos os integrantes devem ser registrados no Cadastro Único do governo federal.

Para o benefício variável vinculado a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor passou de R$ 38 para R$ 42, até o limite de dois por família.
A mudança entra em vigor hoje, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho. De acordo com o governo, no início deste ano, o valor médio do pagamento aos beneficiários do Bolsa Família era R$ 150,60.

O Decreto 8.232/2014 também altera os valores que definem a situação de pobreza e extrema pobreza para entrada no rol de beneficiários do Bolsa Família. Antes, o programa atendia famílias com renda per capita de até R$ 140 mensais. O teto agora, foi alterado para R$ 154.
Para o cálculo de famílias em situação de extrema pobreza, antes o governo considerava renda per capita mensal até R$ 70 e agora vai incluir famílias que tenham renda mensal por pessoa até R$ 77. As famílias nessa situação têm direito a uma complementação, mesmo após o recebimento dos outros benefícios, para chegar a renda mensal per capita de R$ 77,01 e ultrapassar o limite da extrema pobreza.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-05/valor-do-beneficio-minimo-do-bolsa-familia-sobre-para-r77 

Condicionalidades para recebimento:

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.  

Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

Tudo de acordo com o:

DECRETO Nº 8.232, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Um comentário:

  1. Àqueles com puderes por esse ser um programa tupiniquim e, mais ainda, do PT, eis aqui algumas pinceladas sobre um programa semelhante introduzido nos EUA já em 1939 (interrompido entre 1943 e 1960) que garantia um suplemento alimentar para os residentes em sem ou de baixa renda (o texto está em inglês, para se sentirem mais à vontade) http://en.wikipedia.org/wiki/Supplemental_Nutrition_Assistance_Program#First_Food_Stamp_Program_.28FSP.29_.28May_16.2C_1939_.E2.80.93_Spring_1943.29.

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