O Bolsa Família e os novos valores. Muitos acreditam que esses valores
(o teto agora passou para R$ 154) fazem com as pessoas não queiram mais
trabalhar. Má fé, falta de humanismo, ou desconhecimento do que é a miséria?
Valor do benefício básico do Bolsa Família sobe para R$ 77
O valor do benefício básico do Bolsa Família foi reajustado em 10%,
passando de R$ 70 para R$ 77 mensais. O reajuste, anunciado na última
quarta-feira (30) pela presidenta Dilma Rousseff em pronunciamento em rede nacional, foi oficializado hoje em decreto publicado no Diário Oficial da União.
A
correção também vale para os benefícios variáveis do programa, pagos a
famílias que tenham crianças ou adolescentes até 15 anos, gestantes ou
bebês de até 6 meses. Nesses casos, o valor subiu de R$ 32 para R$ 35.
Esses benefícios variáveis são limitados a cinco por família, atingido o
valor máximo de R$ 175, e todos os integrantes devem ser registrados no
Cadastro Único do governo federal.
Para o benefício variável vinculado a famílias que tenham
adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor passou de R$ 38 para R$ 42, até
o limite de dois por família.
A mudança entra em vigor hoje, com
efeitos financeiros a partir de 1° de junho. De acordo com o governo,
no início deste ano, o valor médio do pagamento aos beneficiários do
Bolsa Família era R$ 150,60.
O Decreto 8.232/2014 também altera
os valores que definem a situação de pobreza e extrema pobreza para
entrada no rol de beneficiários do Bolsa Família. Antes, o programa
atendia famílias com renda per capita de até R$ 140 mensais. O teto
agora, foi alterado para R$ 154.
Para o cálculo de famílias em
situação de extrema pobreza, antes o governo considerava renda per
capita mensal até R$ 70 e agora vai incluir famílias que tenham renda
mensal por pessoa até R$ 77. As famílias nessa situação têm direito a
uma complementação, mesmo após o recebimento dos outros benefícios, para
chegar a renda mensal per capita de R$ 77,01 e ultrapassar o limite da
extrema pobreza.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-05/valor-do-beneficio-minimo-do-bolsa-familia-sobre-para-r77
Condicionalidades para recebimento:
Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.
Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.
Tudo de acordo com o:
DECRETO Nº 8.232, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Àqueles com puderes por esse ser um programa tupiniquim e, mais ainda, do PT, eis aqui algumas pinceladas sobre um programa semelhante introduzido nos EUA já em 1939 (interrompido entre 1943 e 1960) que garantia um suplemento alimentar para os residentes em sem ou de baixa renda (o texto está em inglês, para se sentirem mais à vontade) http://en.wikipedia.org/wiki/Supplemental_Nutrition_Assistance_Program#First_Food_Stamp_Program_.28FSP.29_.28May_16.2C_1939_.E2.80.93_Spring_1943.29.
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