As pesquisas eleitorais, o resultado das últimas
eleições e o programa “Vícios e virtudes da representação política brasileira”
do Brasilanas . Org
Os resultados das pesquisas de intenção de voto e
das últimas eleições demonstraram que mais de 25% do eleitorado não escolhem
candidatos.
As pessoas que afirmaram que querem mudanças
atingiu a marca de 70% logo após as manifestações de junho de 2013.
Não obstante esses números elevados de
insatisfação todas as pesquisas apontaram a vitória de Dilma.
O que esses dados indicam:
1) que a sociedade quer mudanças.
1) que a sociedade quer mudanças.
2) que a população acredita que mudanças só a
partir de Dilma e sua reeleição.
3) que o cidadão quer mais participação direta
nas diretrizes da política.
4) o descrédito com os políticos.
No programa “Vícios e virtudes da representação
política brasileira” do Brasilanas . Org os debatedores Pablo Ortellado,
professor do curso de Gestão de Políticas Públicas da USP, Milton Meira do
Nascimento professor Titular de Ética e Filosofia do Departamento de Filosofia
da USP e o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), Antonio Flavio
Testa, foram unânimes em afirmar que o modelo de representatividade apresenta
falhas:
1) Milton Meira afirmou que mudanças estruturais
só com uma Assembleia Constituinte Exclusiva.
2) Antonio Flavio Testa que essas reformas não
ocorrerão e que não se conseguirá convocar uma Constituinte pois os próprios
parlamentares não permitirão.
3) Pablo Ortellado que os movimentos de junho
tiveram uma estrondosa vitória ao conseguirem que os vários governos das
cidades voltassem atrás no aumento das passagens e a rápida movimentação
do Congresso Nacional para aprovar medidas para viabilizar as ações das
prefeituras.
As dificuldades para as mudanças estruturais que
o Brasil precisa com urgência, e não só na esfera política, advém da própria
elaboração da Constituição Federal originada por um pacto de transição que
incluía as forças conservadoras e que deixaram naquele momento de regulamentar
os vários artigos que favoreceria uma maior participação popular. Com o passar
dos tempos as forças políticas não se renovaram e sempre que deliberaram pela
regulamentação o fizeram criando dificuldades para a participação popular, como
por exemplo, a lei que regula a participação popular:
LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1998.
Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
Esse conservadorismo que coíbe uma maior
participação direta da população também encontra respaldo no mundo
jurídico onde a maioria dos juristas entendem não ser possível uma convocação
para uma Assembleia Constituinte Exclusiva argumento desmontado por juristas
mais progressistas como Pedro Serrano:
“Se houver conveniência política de realização
da Constituinte com poderes limitados, nosso papel é descrever essa nova
categoria, que será um fato novo e decorrerá da política, não do direito. Não é
tudo preto ou branco. Existem muitos tons de cinza pelo caminho.”
“A Assembleia originária é um fenômeno político e pode tudo, inclusive abrir mão de ser absolutamente ilimitada. Se isso acontecer, poderá alterar na Constituição de 1988 todas as normas políticas e vinculadas, mas não poderá alterar as cláusulas pétreas”.
“A Assembleia originária é um fenômeno político e pode tudo, inclusive abrir mão de ser absolutamente ilimitada. Se isso acontecer, poderá alterar na Constituição de 1988 todas as normas políticas e vinculadas, mas não poderá alterar as cláusulas pétreas”.
Todas essas dificuldades para a reforma política
são percebidas pela presidenta Dilma que no 17º Congresso da União da Juventude
Socialista (UJS) comunicou:
“Encaminhei ao Congresso uma proposta de
participação popular para que todos possam participar do processo de reforma
política. Estou convencida que sem a força da participação popular não teremos
a reforma política que o Brasil exige e necessita”.
O que se observa em todas as situações acima é
que se tem uma real clareza que os movimentos irão continuar e que
definitivamente está posto em cheque os nossos parlamentares e que deles serão
cobradas as mudanças para que aprovem a única forma democrática disponível para
os casos de inação do Poder Constituído: ativar o Poder Constituinte com
exclusividade para a reforma política ampla, séria e não cosmética como tem
ocorrido dentro do Congresso.
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