sábado, 5 de outubro de 2013

A efervescência prevalecia naquele momento da Constituinte



De um lado a fortíssima direita obrigada a "abrir" o país, de outro uma imensidão de setores que clamava por mais democracia, mais direitos sociais e políticos.

Nesta fortíssima divisão ideológica não sobrava condições para uma Constituição Federal mais enxuta. Sabiam os constituintes que as interpretações que seriam feitas dela estariam condicionadas aos parlamentares e judiciário formados em sua maioria por aqueles que já detiam um status quo mais conservador.

O Brasil passava por uma dos piores momentos da política, acabávamos de sair de uma ditadura onde os direitos individuais haviam sido rasgados, então a preocupação do constituinte era garantir o máximo de direitos, regular o máximo os poderes, estruturar ao máximo a organização do Estado.

Se, passados 25 anos da sua promulgação ainda hoje se tenta qualquer brecha para a diminuição do amparo jurídico - social que ela trouxe, inclusive com algumas PECs que visam tirar o amparo que ela formulou,  imagine o que seria se ela fosse menos detalhista.

A comparação que o texto de Nassif apresenta em relação a nossa constituição e a americana é perfeita. A própria história da formação do Estado americano e do brasileiro já delineia uma enorme diferença que justifica as suas formatações próprias.

Constituição com formação de base em um sistema jurídico consuetudinário (permite interpretações baseadas nos costumes), portanto mais flexível, apenas a inglesa e a israelense, podendo de forma mais abrangente incluir neste rol a Constituição americana, quando no resto do mundo a Constituição é baseada no sistema mais rígido e detalhista.

O Constituinte brasileiro entendeu acertadamente que detalhar seria a forma de uma proteção maior para o cidadão e mais ainda, estabeleceu critérios muito mais dificultoso para modificar a Constituição.

A nossa Constituição segue a concepção clássica de Constituição, pois além de reestruturar o Estado, estabelece as garantias dos indivíduos e limitações ao poder.

Nos  EUA  a garantia dos direitos individuais e formas de limitação do poder foram introduzidas por emendas, as  famosas 10 primeiras emendas, designadas por “Carta dos Direitos dos Estados Unidos” a  Bill of Rights.

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http://jornalggn.com.br/noticia/como-a-constituicao-de-ulisses-salvou-o-brasil-do-tea-party

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