O juridiquês excessivo leva a isso.
Barroso é mestre nesta arte.
Fala, fala, fala e acredita que foi claro.
Ao contrário de Teori Zavascki que de logo afirmou "embargos de
declaração não são o instrumento adequado para “reabrir” o caso", para
em seguida dar a entender que poderia aceitar a interposição dos
embargos infringentes e, indo além, da revisão criminal, o último
recurso cabível em um processo penal.
Barroso disse que existem “problemas na condenação”, (...) "Se eu
fosse revisitar as provas eu mudaria a situação não só deste réu, mas de
outros. Mas não tendo participado do primeiro momento do julgamento,
este não é meu papel".
Disseram a mesma coisa e a bomba sobrou apenas para Barroso.
É preciso se esperar pelos Embargos Infringentes para saber se ele
realmente será coerente com todo o seu histórico e com o que afirmou
sobre a AP470 e o "ponto fora da curva".
Eles poderiam sair do "legalismo" frio da lei, que muitos defendem,
e já nos Embargos de Declaração, mesmo não sendo o instrumento mais
adequado, aceitá-lo com efeitos infringentes o que não seria sequer
novidade em decisões judiciais.
Por tudo o que aconteceu neste julgamento, principalmente na
polêmica dos embargos de Carlos Rodrigues e na mudança da apenação
pecuniária de vários réus, o que demonstra que o STF pesou a mão,
espera-se grandes divergências na apreciação dos Infringentes.
Eles todos sabem disso.
Aceitarão os nossos ministros do STF a reabertura das análises das
provas e decisões já proferidas com o enorme risco de ver os Embargos
Infringentes modificando-as?
A desqualificação dos crimes de formação de quadrilha, por si só,
colocará em cheque todo o julgamento. Como comentei em outro post:
Imaginem a situação.
Todo o julgamento da AP 470 se baseou na tese levantada pelo PGR da
formação de quadrilha com fins de compra votos de parlamentares, daí a
chamarem de mensalão.
De outra forma pode se dizer que um grupo de pessoas se uniu para
levantar recursos ilícitos, corromper parlamentares e conseguir votações
favoráveis. Essa foi a função da quadrilha segundo o PGR.
Imaginem a aceitação dos Embargos infringentes.
O tema mais polêmico e que causou maior variação de votos entre
favoráveis à tese do PGR e os contrários foi exatamente o crime de
formação de quadrilha.
Imaginem que o placar foi de 6X4, e entre os seis favoráveis à tese
não faz mais parte do colegiado o ministro Ayres Brito. O que coloca a
votação 5X4.
Os dois novos ministros, Teori Zavascki e Luis Barroso, já declararam que não reconhecem a tese de formação de quadrilha.
A revista Veja assim afirma: "É nesse ponto que devemos voltar ao
recente julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), que foi absolvido
justamente do crime de formação de quadrilha. Zavascki e Barroso se
alinharam com a tese que Rosa Weber e Dias Toffoli defenderam no
julgamento dos mensaleiros e entenderam que a formação eventual de um
grupo para a prática de determinado crime não configura a formação de
quadrilha." No
link:http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/teori-zavascki/
O ministro Zavascki em 2010, ao julgar um conselheiro do Tribunal
de Contas do Paraná acusado de participar de um esquema de corrupção,
alertou para o risco de "banalização" da figura penal da formação de
quadrilha. "O cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas,
não significa que tenha sido mediante formação de quadrilha".
Ora, basta um dos dois, em nova votação, votar dentro do que já
declararam para que o placar fique em 5X5, e o próprio STF neste mesmo
julgamento da AP 470, já definiu, redundantemente, que em caso de
empate a decisão será favorável ao réu.
Bem, se isto ocorrer, o que é esperado até pela grande imprensa,
estará descaracterizada a tese central do PGR de que um grupo de pessoas
se reuniu em formação de quadrilha com fins de compra votos de
parlamentares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário