Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Sísifo e a lei

Sísifo e a lei
folha.uol.com| 28 de Setembro de 2019

Após enganar a morte pela segunda vez, Sísifo —considerado o mais astuto dos mortais— foi condenado pelos deuses a eternamente rolar uma rocha até o alto de uma montanha, para depois vê-la retornar ao ponto de partida.

Para Albert Camus, Sísifo é o herói do absurdo, tanto por se deixar tomar pelas paixões que o levaram a enfrentar os deuses, como pelo suplício cruel e destituído de sentido que esses deuses lhe impuseram.

Muitos dos que cerraram fileiras em torno da Lava Jato estão se sentido como Sísifo, condenados a testemunhar a inutilidade do trabalho penosamente realizado.

Nas últimas semanas o Congresso Nacional aprovou uma nova lei de abuso de autoridade que coloca inúmeros limites a condutas que foram importantes para o sucesso da operação.

O presidente Bolsonaro, por sua vez, nomeou um procurador-geral da República disposto a conter os excessos da Lava Jato.

Por fim, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal anunciou que inúmeras sentenças proferidas no contexto da Lava Jato poderão ser eventualmente anuladas, por não terem assegurado —no momento da apresentação das alegações finais— o contraditório e a ampla defesa dos réus delatados.

A Operação Lava Jato foi herdeira do mensalão, em que o Judiciário se arvorou o papel de protagonista na luta contra a corrupção.

Também foi beneficiária de uma crescente autonomia e ousadia do Ministério Público e da Polícia Federal. Seu maior trunfo, no entanto, foi o emprego sistemático das delações premiadas, introduzidas no sistema jurídico brasileiro em 2013.

Por meio dessa poderosa arma, o Estado investigador pode chegar às profundezas dos esquemas de corrupção eleitoral praticados no Brasil, jamais alcançadas pelo tradicional direito penal.

O fato é que a lei 12.850/13 subverteu toda a lógica do direito criminal, baseada na estrita legalidade, criando enormes zonas cinzentas, onde se deve realizar a negociação entre o Estado acusador com o réu colaborador.

Esse espaço legalmente opaco foi sendo preenchido com grande voluntarismo e eventuais arbitrariedades pelos operadores da Lava Jato, sob os olhares omissos dos tribunais superiores.

Diferentemente de outros países onde as diversas formas de colaboração e barganha criminal foram sendo testadas em milhares de casos ordinários e lapidadas pelos tribunais, aqui a ferramenta foi inaugurada num caso de enorme complexidade e máxima centralidade, desestabilizando o sistema político.

A retaliação do corpo político era, assim, inevitável. A reação do Supremo também. As revelações do The Intercept Brasil, a transferência do ex-juiz Moro para o governo que foi o principal beneficiário da operação, além de vícios jurídicos na condução da Lava Jato, abriram um enorme flanco para a impugnação de atos e um maior controle sobre as instituições jurídicas.

Isso não significa que o combate à corrupção esteja necessariamente condenado ao destino absurdo de Sísifo.

Ao Supremo cumprirá, na próxima semana, a difícil tarefa de colocar limites às paixões que pautaram diversas condutas dos operadores da Lava Jato, sem, no entanto, desabilitar aquilo de positivo e importante que foi realizado.

Creio que o segredo esteja no modo como o tribunal irá modular a sua decisão, garantido um novo julgamento apenas àqueles que foram efetivamente prejudicados no processo, como propôs a ministra Cármen Lúcia. Caso isso não seja feito, estaremos retrocedendo.

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Juiz que comanda inquérito tende a condenar réu, diz estudo

"O ser humano tem uma tendência natural de querer reconfirmar suas decisões. Com o juiz é a mesma coisa. Se eu autorizo medidas de busca e apreensão, isso acaba influenciando meu lado psicológico e reforça minha tendência a condenar. Se eu absolver, é como se estivesse reconhecendo que cometi uma falha na fase anterior", afirma.

Em sua tese, Garcete toma emprestada da psicologia a chamada Teoria da Dissonância Cognitiva, pela qual o indivíduo tem a tendência de minimizar elementos que fragilizem suas convicções e busca outros que as confirmem.

Essa teoria embasou um experimento promovido pelo jurista e filósofo alemão Bernd Schunemann, que Garcete cita em sua tese.

Em 2000, Schunemann escreveu o artigo "O Juiz Como um Terceiro Manipulado no processo Penal", baseado em pesquisa feita com 58 juízes e promotores na Alemanha.

Os juízes foram divididos em dois grupos, com base na análise de uma situação hipotética. Os que, numa situação simulada, tomaram decisões acerca da instrução processual, optaram por condenar os réus de forma unânime. O outro grupo, que não teve contato com a fase de instrução, dividiu-se entre condenações e absolvições de maneira equilibrada.

"É possível depreender que o juiz que tenha participado ativamente da investigação preliminar, notadamente quando se coloca na equivocada função de coprodutor de provas, estará viciado para as fases seguintes da persecução", afirma Garcete em sua tese.

Matéria completa da Folha de São Paulo:

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/09/juiz-que-comanda-inquerito-tende-a-condenar-reu-diz-estudo.shtml

sábado, 29 de junho de 2019

A fuga do STF

A fuga do STF

Alguns analistas afirmaram que a decisão do STF de não conceder a liberdade a Lula foi correta pois:

"Seria mais um elemento de insegurança a pairar sobre a já incerta relação do cidadão brasileiro com a lei."

É como a transposição de uma das maiores injustiças da história americana, o julgamento de Sacco e Vanzetti, quase um século depois para o Brasil. O julgamento foi crivado de erros e ilegalidades para atender a comoção da sociedade.

A justiça pode sobrepujar a realidade dos fatos e das leis para atender interesses?

A narrarativa brasileira de se encontrar o grande vilão para os desmandos da corrupção tem se mostrado tão falsa quanto a história dos italianos Sacco e Vanzetti cujo julgamento tentou ser um marco para conter a turba que procurava um culpado para o caos americano.

Em 1920, os Estados Unidos vivam grandes dificuldades sociais e econômicas, com desemprego, miséria e criminalidade.

Naquele ano, que antecede o grande "crash" americano, no dia 15 de abril, houve um assalto em uma fábrica de calçados em Massachussets com dois mortos. Era a oportunidade para o Estado americano tentar botar uma aparente ordem na casa. A polícia mediatamente prendeu dois homens que estavam armados (costume entre os cidadãos). Os presos, além de estarem armados, eram operários, estrangeiros e esquerdistas. O estereótipo perfeito para conter a classe média moralista americana.

No caso do Brasil, atacar a corrupção colocando-a no colo de um partido de esquerda e atribuindo ao seu líder maior o "grande chefe da quadrilha", como Dallagnol e Moro fizeram era tudo o que a classe média moralista brasileira desejava.

A imprensa americana, a reboque do establishment,  imediatamente passou a divulgar a prisão dos “bandidos italianos” e as suas condições de esquerdistas como prova da tendência à criminalidade e capacidade de delinquir.

No caso do Brasil, a grande impresa se fartou de conceder holofotes e aplausos à dupla Moro/ Dallagnol. Nenhuma das denúncias da defesa de Lula sobre os excessos praticados pela dupla serviu - como é da obrigação da mídia - promover a investigação, a busca do esclarecimento dos fatos.

Nos Estados Unidos, depois da sentença confirmada por várias instâncias, o verdadeiro criminoso se apresentou à polícia confessando o roubo e os assassinatos. Mesmo assim, a justiça americana a reboque da lateralidade social e étnica e forte necessidade da catarse da sociedade não considerou os novos fatos e rejeitou o pedido a defesa por um novo julgamento.

Aqui no Brasil, os novos acontecimentos que corroboram com as denúncias das irregularidades processuais do juiz Moro feitas pelos advogados de Lula e agora  trazidos ao público pela Folha de São Paulo, revista Veja, The Intercept e BandNews das conversas imorais, que ferem a ética e as leis, entre Moro e os Procuradores da "força tarefa" da Lava-Jato.

Como também havia pressão para reconhecer as evidências da inocência de Sacco e Vanzetti, e evitar o cumprimento da sentença contra os dois italianos, o próprio governador de Massachusetts, atendendo ao pedido de clemência de um dos condenados, nomeou uma comissão especial de advogados, liderada por um juiz, para voltar a estudar o processo. Esta comissão confirmou a sentença de morte. A suprema corte e o presidente dos Estados Unidos recusaram o indulto. A farsa estava concluída.

Aqui no Brasil, no caso Lula, o TRF-4 , o STJ e o STF tem agido para encobrir as irregularidades do processo de Moro.

sábado, 22 de junho de 2019

O STF na encruzilhada

Uma aula magistral de Direito de fácil compreenção, ao mesmo tempo que dá uma cacetada, como nunca vi igual, no  #MinistroBarroso :

O STF na encruzilhada
Geraldo Prado, no Estadão

Geraldo Prado não é “apenas” professor de Direito Processual Penal na Universidade do Rio de Janeiro. Foi Promotor de Justiça e desembargador. Sabe bem do que está falando, em teoria e prática. O artigo que publica hoje no Estadão, com a simplicidade de um “precisa desenhar?”, desmancha completamente as teses pomposas dos que, no Judiciário, acham que podem “corrigir” a Constituição segundo suas “causas morais” (...)

Vale a pena a leitura, é simples e irrespondível.

O STF na encruzilhada
Geraldo Prado, no Estadão

As pessoas leigas em Direito muitas vezes somente percebem a importância do respeito escrupuloso às regras jurídicas quando vivenciam alguma experiência elas próprias.

O sentimento mais particular da relevância do cumprimento das leis não é suficiente para a construção de uma sociedade mais digna, fraterna e ética.

O salto para o plano do coletivo é fundamental porque é o passo à frente na criação e manutenção de uma tradição genuinamente democrática.

Cobrar a aplicação do Direito em relação ao desconhecido ou mesmo ao adversário como deveria ser aplicado a si mesmo é um dos fatores que caracterizam uma cultura democrática.

A exigência moral de que a lei se aplique a todos que estejam na mesma situação, de que as normas jurídicas devem ser escrupulosamente respeitadas, de que as competências para elaborar as leis, decidir sobre sua correta aplicação aos casos e governar a sociedade sejam igualmente tratadas como espaços políticos autônomos que devem conviver harmoniosamente, são condições básicas de que não devemos e podemos abrir mão.

O que a história nos ensina, dolorosamente, é que sempre que esta ética é desprezada, as leis ignoradas e a vontade dos poderosos é imposta como régua moral para corrigir a corrupção alheia, as sociedades entram no terreno do vale-tudo no qual prevalece a lei do mais forte.

E a história também ensina que não importa o quão poderosa seja a pessoa no momento em que maneja a interpretação das leis contra o texto legal, com fundamento em aparentes boas razões e também não interessa a que título exerce o poder, se deriva da riqueza ou da ocupação de um cargo público: o exercício do poder é algo transitório e amanhã será o poderoso de ontem a reclamar em sua defesa o direito que ele próprio pisoteou e ajudou a destruir.

No próximo dia 11 de agosto, o Mundo comemora os cem anos da Constituição alemã de Weimar. Para quem não sabe convém explicar que a Constituição de Weimar, promulgada após a derrota alemã na I Guerra Mundial, pretendia ser uma barreira contra os autoritarismos e uma alavanca capaz de impulsionar a proteção de direitos individuais e sociais (dos trabalhadores, previdenciários etc.).

O generoso projeto constitucional, no entanto, não foi capaz de impedir a ascensão do nazismo. Mesmo antes de 1933, quando Hitler chega ao poder, várias personagens importantes da vida alemã, não necessariamente autoritárias, já clamavam por aplicar a Constituição contra seu texto expresso, na defesa de virtudes cidadãs e patrióticas e no presumido interesse geral sobre o individual, usando como argumento a prevalência do fático sobre as regras jurídicas: a vida muda, o mundo se transforma e a velocidade dessa dinâmica social não é acompanhada pelas alterações da Constituição que obedecem a rituais lentos e exigências formais rigorosas, é o que dizem.

A este movimento de mudar a Constituição sem alterar seu texto e mesmo aplicá-la contra o que a própria Constituição determina deu-se o nome de “Mutação Constitucional”.

Pessoas poderosas convictas de suas virtudes corrigiam por conta própria os erros da Constituição. A mutação constitucional idealizada na Alemanha em 1906, em outras circunstâncias, pelo jurista Jellinek, para proteger direitos, converteu-se nas mãos dos virtuosos da década de 30 no instrumento que levou o mundo à beira do abismo.

Parece que não aprendemos a lição.

Ao menos não aqui no Brasil.

Em seu voto contra a aplicação literal e incontroversa da presunção de inocência conforme está definida na Constituição – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória – o ministro Luís Roberto Barroso invocou a “Mutação Constitucional” para justificar sua posição de não aguardar o trânsito em julgado de uma sentença condenatória para considerar alguém culpado.

O trânsito em julgado, dizem os que não apreciam a presunção de inocência, é algo demorado nos processos criminais, em especial quando se trata de processos criminais contra acusados ricos e poderosos.

Aguardar por ele, como preconiza o texto constitucional, é não estar atento aos novos tempos, que reclamam seja a opinião pública satisfeita em seu desejo de ver punidos os poderosos.

É necessário, portanto, deixar de aplicar a Constituição – em outras palavras, atuar na prática em sentido contrário ao texto da Constituição – para nos ajustarmos aos novos tempos.

A porta que se escancara quando o STF se transforma de guardião da Constituição em órgão que a corrige, por entender que a Constituição está errada, termina por permitir que passe todo tipo de gente que se entende virtuosa e, estando temporariamente no exercício do poder, resolva corrigir os rumos da história por suas próprias mãos.

É o que hoje a totalidade dos brasileiros constata ao ver desnudados pelas reportagens do The Intercept Brasil os métodos ilegais no âmbito da Lava Jato, métodos praticados por Sérgio Moro e alguns procuradores da República, que tímida, contraditória e prudentemente os reconhecem.

Não é verdadeira a alegação de que a tradição autoriza relações juridicamente promíscuas entre juiz e acusador. A regras legais não autorizam, antes proíbem, juízes de interferir na preparação da futura acusação, sugerir estratégias à acusação contra o réu, pasmem no curso do processo (!) e eleger critérios políticos para igualmente sugerir ao acusador quem, quando e em que medida este deve ou pode acusar alguém, quer esta pessoa mereça ou não ser melindrada.

Atitudes dessa ordem, flagrantemente ilegais, que violam a regra canônica da imparcialidade do julgador, da integridade do processo, da independência do Ministério Público e da impessoalidade na atuação dos seus membros, levam à nulidade de condenações que hajam sido proferidas.

Em 2004 o STF declarou inconstitucional a atuação de juiz em preparação da acusação por violar a imparcialidade do julgador (ADI 1.570 rel. Maurício Correa).

Narrativas estrategicamente definidas de antemão por acusadores e juízes podem ser mascaradas no processo por meio de um relato que aparentemente faça sentido. Como dizem os portugueses, “com a verdade me enganas”.

Estes comportamentos, no entanto, somente foram e são possíveis por que incentivados em um ambiente de “Mutação Constitucional” que no lugar de ampliar a proteção de direitos, como pretendia Jellinek, os suprime, como ocorreu na Alemanha de 1930.

O potencial autoritário de se transferir aos virtuosos a decisão de aplicar ou não as leis e a Constituição é imenso e a grande prejudicada, ao fim e ao cabo, é a sociedade.

Como disse no início. Poder não é algo que alguém tenha. As pessoas exercem o poder temporariamente, não se tornam donas dele para sempre. Daí a ironia de ver na audiência do Senado o ministro da Justiça que tanto defendeu o aproveitamento – e ao que tudo indica cogitou – de provas ilícitas manifestar-se agora enfaticamente contra elas. A próxima etapa será vê-lo defendendo a presunção de inocência. Convém anotar.

A Constituição não deve valer apenas enquanto é útil para nos defender. Ela deve valer o tempo todo, em relação a todas as pessoas.

Caberá ao STF assegurar isso. Se são verdadeiros os boatos de que há militares contrários à aplicação da Constituição, algo em que não acredito, apenas resta dizer que… já passamos dessa fase.

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Vale tudo em nome do combate à corrupção? Juristas respondem

Matéria do jornal francês RFI.

Na visão de Eloísa Machado de Almeida, professora de Direito da FGV-SP, e de Eduardo Carrion, professor titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufgrs) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), o teor dos diálogos demonstra uma relação “inaceitável” entre o juiz e o procurador. Ambos defendem punições exemplares dos protagonistas da Lava Jato, apesar das consequências negativas para as instituições jurídicas envolvidas. Eles sustentam que só uma reação dura das esferas superiores poderá reassegurar a confiança na Justiça, abalada com o caso.

Punições, doa a quem doer

“As conversas corroboram a ideia de que as regras não são relevantes e que uma mera opinião ou inclinação política de um juiz, ou de um policial, são suficientes para condenar uma pessoa, ainda que não se tenha provas”, argumenta Machado de Almeida.

“É importante que esse processo todo de responsabilização de setores da nossa elite política e empresarial continue. Mas o que ocorreu, do ponto de vista jurídico e político, é inadmissível”, alega Carrion. “O princípio jurídico e democrático tem de ser afirmado, independentemente dos resultados e da eventual liberação de réus condenados, senão estaremos dando um passo atrás no processo civilizatório”, complementa o respeitado jurista gaúcho.

Já Glênio Wassertein Hekman, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), é mais cauteloso e teme pela instabilidade que o caso possa gerar às instituições. Para ele, as conversas indicam uma relação de proximidade comum no meio, provavelmente até de “amizade” entre Moro e Dallagnol. Entretanto, não sinalizam que o juiz tenha tentado “comandar” o trabalho dos procuradores.

Esclarecimento das conversas

“As instituições continuam sendo defendidas porque, se vamos atacá-las, vamos viver uma situação de barbárie e de exceção. Partimos do pressuposto de que as instituições funcionam”, afirma o desembargador. Ele avalia que, agora, o mais importante é que a autenticidade, a veracidade e as circunstâncias das conversas sejam esclarecidas. “Se eventualmente houve algum deslize, é preciso ser provado. Por enquanto, temos mais especulações políticas do que jurídicas.”

Até o momento, os diálogos divulgados se referem às investigações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção. Na avaliação de Carrion, a possibilidade de anulação do julgamento do petista a mais de 9 anos de prisão é concreta.

“Nas conversas, passa-se a impressão de que os fins justificam os meios. Há elementos para a eventual nulidade de procedimentos jurídicos”, indica o professor da Ufrgs. “Pessoalmente, sou muito crítico aos governos anteriores e defendo a responsabilização, se houver – porém sem transigir com os princípios constitucionais. Senão, voltamos à barbárie”, sublinha.

Liberação de Lula

Para Machado de Almeida, a anulação da condenação é uma condição para restabelecer a segurança jurídica no país. “Não há outra reação possível. Pela Constituição brasileira, não há nenhuma dúvida de que essa condenação deveria ser anulada, porque o direito à ampla defesa foi completamente violado”, ressalta a professora da FGV-SP.

Hekman chama a atenção para o fato de que Moro não agiu sozinho – ao longo de quase cinco anos de operação, outras instâncias confirmaram ou negaram decisões tomadas pelo juiz – inclusive a condenação do petista. “O problema no Brasil é que se criam heróis. Toda a responsabilidade recaiu sobre Moro”, indica o desembargador. “Se houvesse uma força-tarefa em relação aos juízes, como aconteceu na Itália [operação Mãos Limpas, que inspirou a Lava Jato], essas coisas iriam se dissipar. Não se pode colocar toda a responsabilidade em cima do magistrado”, pondera Hekman.

“Se compactuarmos com a ideia de que vale tudo para se constituir um crime, estamos jogando fora a noção de imparcialidade de um estado democrático e estamos adotando estado policial. Seguir a lei é a forma correta e eficiente de combater o crime”, salienta a professora da FGV-SP. “Eles ultrapassaram todas as barreiras e colocaram toda a operação sob suspeito. Isso representa um retrocesso para toda a discussão de combate ao crime no Brasil”, avalia Machado de Almeida, lembrando que 30% dos presos nas penitenciárias brasileiras ainda não foram julgados.

http://m.br.rfi.fr/brasil/20190613-vale-tudo-em-nome-do-combate-corrupcao-juristas-respondem.

segunda-feira, 22 de abril de 2019

O fim da Justiça do Trabalho

O fim da Justiça do Trabalho.

Capitalização da Previdência é o Estado se afastando da Constituição.

Em parecer, professor observa que mudanças no Brasil vão no sentido de concentrar o risco no indivíduo e direcionar o benefício para o sistema financeiro.

São Paulo – A mudança para um sistema de capitalização na Previdência mostraria um Estado "cada vez mais ausente e distante" da Constituição de 1988, observa o jurista André Ramos Tavares, professor titular da Faculdade Direito da Universidade de São Paulo (USP). Com isso, a pessoa passa a ser a única responsável pelo seu bem-estar, enquanto se transfere para o mercado financeiro situações com o "necessário atrativo do retorno econômico".

"A capitalização como caminho mágico de retomada para o país, em realidade, apenas reforça tendências recentes. Insere-se no amplo movimento de estímulo e ampliação estatal da atividade financeira de poucas instituições privadas autorizadas a operarem, em sistema altamente concentrado, extremamente opaco e sem qualquer controle social", afirma o jurista. É um sistema, prossegue, com funcionamento oposto ao de repartição e solidariedade, público, adotado a partir da Constituição de 1988.

"A transformação de aposentadorias em ativos financeiros é medida de evidente privatização ampla e irrestrita do modelo", aponta Tavares, para quem "o Estado social é abalado estruturalmente pela radicalidade inerente à capitalização como modelo substituto para a previdência social".

https://www.redebrasilatual.com.br/economia/2019/04/capitalizacao-da-previdencia-mostra-afastamento-do-estado-e-da-constituicao

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Por que a política de segurança pública do Bolsonaro seria uma tragédia?

A impunidade seria mais duramente atingida com um trabalho sério de saneamento das polícias civis (que foram sucateadas) e de uma integração mais efetiva com as Polícias Militares

DANIEL CERQUEIRA  - JORNAL EL PAÍS
24 OCT 2018 - 00:56 BRST

A retórica fácil e falaciosa de Jair Bolsonaro de combate duro ao criminoso, em um ambiente social onde predomina o medo, foi um grande cabo eleitoral do capitão na eleição presidencial. Tal retórica é baseada em um tripé: 1) no endurecimento das leis penais; 2) no direito das pessoas se armarem; e 3) na retórica da guerra e da licença para o policial matar. Tal pseudopolítica redundará numa tragédia nunca antes vista nesse país.

Sobre o primeiro pilar, aumentar a dureza das penas não contribuirá para identificar e prender os criminosos mais perigosos como homicidas e autores dos crimes mais violentos, mas ocasionará apenas o aumento da superlotação dos presídios com presos de baixa qualidade, formados por jovens participantes dos escalões mais baixos do crime, que serão presas fáceis das facções criminosas, que nascem dentro das prisões e que se dinamizam às custas do erário público.

A tão propalada impunidade seria mais duramente atingida se houvesse um trabalho sério de saneamento das polícias civis (que foram sucateadas) e de uma integração mais efetiva com as Polícias Militares, de modo a dotar as polícias de capacidade de investigação e inteligência. De fato, Menos de 10% dos homicídios são esclarecidos no país. No Rio de Janeiro, só há inquéritos instaurados em 4% dos casos de roubos (e mesmo assim, quando há flagrante, na maioria das vezes), o que implica dizer que em 96% dos casos não há qualquer investigação. Apenas os autores de furtos e traficantes presos com até 40 gramas de entorpecentes somam cerca de 200 mil detentos, que contribuem para superlotar o sistema carcerário, que se vê hoje diante de um déficit de 360 mil vagas.

O segundo pilar da retórica bolsonariana apela para o direito do cidadão se defender pelos próprios meios, a partir do acesso indiscriminado à arma de fogo. A esse respeito existe um consenso na literatura científica nacional e internacional em que uma arma dentro de casa conspira contra a segurança do lar e contribui para a insegurança pública.

Pesquisadores americanos verificaram que uma arma de fogo dentro de casa faz aumentar em cinco vezes as chances de algum morador ali sofrer homicídio ou suicídio, isso sem falar nos recorrentes casos de acidentes fatais envolvendo crianças.

Por outro lado, quanto mais armas legais, mais armas irrigarão o mercado ilegal, seja por furtos, roubos ou extravios. Consequentemente, o aumento da oferta de armas no mercado ilegal, faz com que o preço da arma diminua, facilitando o acesso à mesma pelo criminoso mais desorganizado, exatamente aquele que vai assaltar nas ruas e termina cometendo o latrocínio. Na CPI das armas de fogo no Rio de Janeiro, se constatou que em 10 anos apenas das empresas de segurança privada, quase 18 mil armas foram extraviadas ou roubadas.

Em terceiro lugar, a arma no ambiente urbano é um instrumento de ataque e não de defesa, em vista do fator surpresa. A esse respeito, uma pesquisa feita em São Paulo mostrou que as chances de um cidadão armado, quando assaltado, ser morto é 56% maior do que o cidadão desarmado.

Por último, em alguns estados onde se apurou as motivações dos casos de homicídios, concluiu-se que quase um terço decorria de questões interpessoais e passionais como briga de bar, de vizinho, por questões políticas ou ainda passionais. Você se sentiria mais seguro se todos ao seu redor estivessem armados, nas ruas, nos shoppings e nos estádios de futebol?

Sobre a licença para o policial matar, sem qualquer controle, propalada pelo Bolsonaro além de ser uma excrescência ao Estado Democrático de Direito é o caminho mais curto para acabar com a efetividade do trabalho policial e para gerar vítimas numa guerra retórica e real, onde só haverá perdedores, começando pelo próprio policial. Leis, protocolos internacionais e técnicas policiais que norteiam o uso proporcional da força pela polícia já existem e servem exatamente para resguardar o próprio policial e a sociedade.

Em primeiro lugar, a guerra retórica e a licença para matar alimentam a demanda por armas de alto poder destrutivo pelos criminosos. Pavimenta-se assim um espiral crescente de violência e mais violência com a mortes de supostos criminosos, mas também de civis e de policiais, além de desencadear o aumento do medo generalizado da população, em face das balas perdidas e barulho de tiros. Um verdadeiro abismo de desconfiança e de ódios recíprocos entre as comunidades e as polícias inviabiliza qualquer possibilidade da coprodução da segurança pública, um elemento crucial para a efetividade do trabalho policial.

Sem o controle social do uso da violência, o policial pode matar ou pode não matar. Quanto custa uma vida? Se não há controle, o policial pode trocar a vida de outro por propina. Basta que alguns policiais aceitem entrar no mercado de corrupção para que todo o trabalho de uma corporação policial esteja perdido.

Por fim, os embates e o exercício diário da morte nas vidas dos policiais os colocam numa situação de imensa vulnerabilidade psicológica e física. De fato, a taxa de suicídio policial no Brasil é três vezes maior do que da população civil, ao contrário do que acontece em outros países. Por outro lado, se o policial brasileiro mata sete vezes mais do que o policial americano, proporcionalmente à população, este é assassinado numa proporção 19 vezes maior.

Ou seja, a pseudopolítica bolsonariana baseada no ódio, no extermínio e nas armas é o caminho mais curto para atingirmos níveis nunca imaginados de violência letal no Brasil, numa guerra onde só haverá perdedores.

Daniel Cerqueira é doutor em economia e conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

sábado, 23 de junho de 2018

A coragem que falta ao judiciário

Por Leonardo Yarochewsky, no Empório do Direito 

 Coragem (do latim coraticum, do francês cor-age[1]) é a capacidade de agir apesar do medo, do temor e da intimidação. Deve-se notar que coragem não significa a ausência do medo, e sim a ação apesar desse. O contrário da coragem é tido normalmente como covardia. Coragem é Bravura; senso de moral intenso diante dos riscos ou do perigo. Confiança; força espiritual para ultrapassar uma circunstância difícil. Perseverança; capacidade de enfrentar algo moralmente árduo. Hombridade; característica da pessoa bom caráter. Determinação; cuidado e perseverança no desenvolvimento de algo.

Diante das definições trazidas pelos dicionários, necessário saber quem são, verdadeiramente, os juízes corajosos. Antes, porém, é preciso dizer que coragem não se confunde com autoritarismo e nem com arbitrariedade - Característica ou particularidade do que é arbitrário. Modo de agir arbitrário (sem justificativa); capricho. [Jurídico] Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo.

Recentemente, o ministro LUÍS ROBERTO BARROSO do Supremo Tribunal Federal (STF), diante da decisão do Pleno do STF, declarou que a proibição da condução coercitiva foi "esforço para desautorizar juízes corajosos".

A declaração do ministro BARROSO, demonstra claramente a confusão feita entre coragem e arbitrariedade. Ações autoritárias ou arbitrárias, nada, absolutamente nada, tem de corajosas. Pelo contrário, não são raras as vezes que atrás do autoritarismo se esconde a covardia.

LENIO STRECK é categórico ao dizer:

"O que é um juiz corajoso? É o juiz voluntarista, que acha que o Direito atrapalha? É o que atende à voz das ruas? É o ativista que acha que pode administrar o Estado concedendo liminares? É o que concede 120 dias de licença-paternidade para um pai-que-é-funcionário-público? É um juiz que mandou fazer conduções agora declaradas inconstitucionais? Para mim, o juiz corajoso é o que faz o simples: cumpre a lei. Que segue rigorosamente a Constituição. É o juiz ortodoxo. É o juiz raiz e não o juiz nuttela (para usar uma brincadeira das redes sociais). Contra tudo e contra todos. Corajoso é o que sabe que a Constituição é um remédio contra maiorias".[2]

Em "tempos sombrios", não é exagero dizer que no processo penal midiático o juiz se torna refém da mídia punitiva e opressora. Referindo-se a denominada "criminologia midiática" ZAFFARONI afirma que na guerra contra eles (os selecionados como criminosos) são os juízes alvo, preferido da "criminologia midiática", que segundo o jurista argentino, "faz uma festa quando um ex-presidiário em liberdade provisória comete um delito, em especial se o delito for grave, o que provoca uma alegria particular e maligna nos comunicadores". Neste viés os juízes "brandos" são um obstáculo na luta contra a criminalidade e contra "eles". Como assevera ZAFFARONI "as garantias penais e processuais são para nós, mas não para eles, pois eles não respeitam os direitos de ninguém. Eles – os estereotipados – não têm direitos, porque matam, não são pessoas, são a escória social, as fezes da sociedade".[3]

Neste diapasão, verifica-se que é necessário muito mais coragem para "soltar" - na contramão da pretensão da mídia opressora e punitivista - do que coragem para "prender" - atendendo aos desejos incontidos de uma opinião pública(da). Note-se que os juízes tidos como garantistas são os que geralmente são atacados, ofendidos e escrachados por aqueles que são facilmente manipulados pelos meios de comunicação de massa. Ao contrário, os julgadores que leem na cartilha dos punitivista de plantão, são exaltados pela mídia opressiva. Para decidir de acordo com a maioria de ocasião, não é preciso coragem.

Referindo-se aos aparelhos de propaganda dos sistemas penais latinoamericanos (a fábrica da realidade). Os meios de comunicação social de massa, em especial a televisão, ZAFFARONI aponta que são os mesmos, na atualidade, "elementos indispensáveis para o exercício do poder de todo o sistema penal". Sem os referidos meios de comunicação de massa, "a experiência direta da realidade social permitiria que a população se desse conta da falácia dos discursos justificadores; não seria assim possível induzir os medos nos sentido desejado, nem reproduzir os fatos conflitivos interessantes de serem reproduzidos em cada conjuntura, ou seja, no momento em que são favoráveis ao poder das agência do sistema penal".[4]

No Estado Pós-Democrático, salienta CASARA, a exceção virou a regra e "Hoje, são as regras e, em especial, os direitos e garantias fundamentais, que aparecem como o principal conteúdo rejeitado pelos órgãos estatais de nossa época, por mais que o discurso oficial insista na existência de um Estado Democrático de Direito. Os direitos fundamentais não são mais percebidos como trunfos contra a maioria ou como garantias contra a opressão do Estado". [5]

Assim, diante de "tempos sombrios" e do "Estado Pós-Democrático", como alerta RUBENS CASARA, é necessário coragem.

"Coragem, virtude em desuso na vida pública, significa capacidade de superar o medo, de assumir riscos, sem motivação egoística. A coragem que funciona como condição de possibilidade da democracia, esse valor capaz de qualificar o Estado de Direito, é desinteressada, generosa e comprometida apenas com o projeto constitucional. Evidentemente, não significa a ausência de medo, mas a consciência de que o temor deve ser superado em nome da concretização dos direitos e das garantias fundamentais. O poder judiciário não pode se curvar às pressões para descumprir a Constituição da República. Deve, portanto, impor limites ao Estado Penal, mesmo quando a opinião pública, não raro forjada a partir da desinformação, defenda sua ampliação. Não pode deixar de contrariar o desejo da maioria, sempre que os direitos fundamentais das minorias estiverem em risco. Precisa consagrar a liberdade, apesar das perversões inquisitoriais de parcela da população e dos interesses que apostam no cárcere, e assegurar os direitos fundamentais, reafirmando limites éticos e legais, ainda que estes possam ser percebidos por parcela da população como obstáculos à eficiência repressiva do Estado".[6]

Realmente é preciso Coragem. Coragem sem autoritarismo, coragem que se opõe à arbitrariedade. Coragem para julgar de acordo com a Constituição da República. Coragem para enfrentar a mídia opressora. Coragem para fazer o que é certo, ainda que a maioria diga que é errado. Coragem garantista. Coragem para enfrentar o opressor. Coragem para defender o oprimido. Coragem para ter bondade. Coragem para absolver. Coragem para libertar.

Notas e Referências

[1] Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa: verbete coragem

[2] Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2018-jun-21/boas-razoes-obedecer-direito-desobedecer-moral

[3] ZAFFARONI, Eugênio Raul. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2014.

[4] ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

[5] CASARA, op. cit. p. 69-70

[6] CASARA, op. cit. p. 221-222.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Uma aula de direito para a balbúrdia jurídica, por Lênio Streck

O Supremo encontrou seu caso Dred Scott, diz Lênio Streck

Um dos grandes constitucionalistas brasileiros, dotado de ampla liberdade intelectual, o jurista Lênio Streck analisa o julgamento do habeas corpus de Lula pelo Supremo Tribunal Federal. Considera que o STF encontrou seu caso Dred Scott, um julgamento que a Suprema Corte norte-americana enfrentou em meados do século 19, e que até hoje envergonha a casa.

Considera que a decisão marcou o primeiro dia do resto das nossas vidas, onde o desafio maior será juntar os cacos do direito.

A entrevista foi concedida na 5ª feira à noite, depois do anúncio da ordem de prisão de Lula pelo juiz Sérgio Moro.

GGN – O que achou da decisão de Sérgio Moro de ordenar a prisão de Lula. Não havia recursos ainda?

Lênio Streck – Claro que sim. Mas não surpreende sabendo de onde vem. É de onde a Constituição não tem lugar. Um habeas corpus não concedido, eivado de contradições, tendo ainda embargos declaratórios, principalmente em uma questão que é bizarra. Você tem declaradamente 6 votos pela admissão da presunção da inocência conforme a Constituição, com duas variações, que são as posições dos Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para a questão do STJ. Mas a soma deles, com a Ministra Rosa Weber, dá 6. Ou seja, maioria.

Mas a Ministra acabou, de uma forma muito estranha e bizarra, dizendo que a posição dela, com relação à presunção, é positiva, mas, ao mesmo tempo, em relação ao habeas corpus ela estranhamente se coloca contra.

Ela diz que é pela questão da colegialidade. Isso é uma invenção da Casa dos Lordes, da Inglaterra, que já em 1966 já sacou esse negócio. Se seguir à risca, nunca vai mudar as leis. O próprio Ministro Ricardo Lewandowski disse isso. Se seguir à risca a tese da Ministra, todo mundo vai continuar tendo a mesma posição. Não tem nenhum sentido.

Os Ministros, na sua grande maioria, disseram que estavam votando a tese, portanto estavam votando uma espécie de condição principal. O Ministro Barroso chegou a dizer que nem estava examinando o habeas corpus, porque estava votando só a tese. O Ministro Fux também disse. Então como aceitar a voto da Ministra Weber, que é a única que não vota na tese, mas vota contra o habeas corpus? Essa é a contradição sanável por embargos de declaração. Obviamente não transitou em julgado, não podia ser cumprido. Portanto, o pedido da prisão é inconstitucional.

GGN - Alguns advogados dizem que a defesa de Lula teria que ter impetrado paralelamente um HC no STJ. Poderiam?

Lênio – Agora cabe, em face da violação do habeas corpus, que comporta embargos declaratórios e, portanto, não poderia cumprir imediatamente a decisão. Veja bem, o HC foi negado. Quando se nega o HC, ela não pode ser cumprida antes dos embargos declaratórios. Cabe HC e cabe pedido de liminar em relação às ADCs (Ação Direta de Constitucionalidade), que Kakai pediu. (As ADCs discutem a constitucionalidade da prisão após sentença em segunda instância).

Se Rosa Weber cumprir sua palavra, e ela disse a todo momento que é favorável à tese da OAB (que apresentou uma das ADCs), porque então o presidente e qualquer outro réu tem que ir para a prisão esperando uma decisão que já se sabe qual é? 

GGN – Quais as consequências dessa decisão para o Estado de Direito?

Lênio - Hoje é o primeiro dia do resto das nossas vidas nas quais a moral venceu o direito, o voluntarismo venceu a Constituição. Hoje começamos a contagem regressiva e levaremos muitos anos para juntar os cacos.

Nos Estados Unidos, em 1857, houve o famoso caso Dred Scott, no qual a Supremo Corte negou a Dred, que era escravo, a condição de entrar em juízo, porque não era pessoa. Até hoje a Suprema Corte se envergonha dessa decisão.

Estou pensando se este caso não é o nosso caso Dred Scott, pelas circunstâncias, pela questão bizarra. Se Ministros disseram que estavam votando a tese, porque é que é a Ministra Rosa Weber levantou essa coisa da colegialidade.

Garantias fundamentais a gente reconhece nos direitos do inimigo. Mas não resisto a um comentário, ironia da história. Os 6 votos que hoje são favoráveis à salvação do presidente, 3 não foram votados por Dilma e Lula: Celso de Mello, o decano, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, que acabaram votando pela tese mais clara do mundo: onde está escrito xis, leia-se xis. Na clareza da lei, cessa a interpretação.

Em direito a coisa funciona assim: se tenho um dispositivo que diz xis, para eu não cumprir xis, eu tenho que dizer que essa norma não vale. O Supremo não diz que não vale e, na sua maioria, não cumpriu.

GGN - A gente vê abusos de toda ordem em procuradores, juízes, delegados. Qual vai ser o impacto dessa decisão na estrutura do Judiciário.

Lênio - Como dizia Nelson Rodrigues, tudo isso que está acontecendo é fruto de muito trabalho e esforço. Durante anos, a comunidade jurídica não se importou com o direito. Os concursos públicos passaram a ser preenchidos por pessoas despreparadas, se formando em torno de cursinhos, em uma estrutura meramente técnica, muito mais em decisões dos tribunais, dando pouca bola para a doutrina. Aí se criou um círculo vicioso. Os cursinhos perguntam coisas que os tribunais decidem, e os tribunais perguntam nos concursos o que os cursinhos ensinam. Criamos uma geração que não valoriza a Constituição e a doutrina. Apenas segue uma coisa tardia no Brasil, que chamamos de realismo tardio. Você não confia mais no direito, na Constituição, mas apenas naquilo que os juízes dizem. Criamos um pequeno estamento, isso dito pelo próprio Ministro Gilmar Mendes, que faz com que o direito dependa de opiniões pessoais. 

GGN - Vimos que, no comando de uma maioria, o Supremo pode reescrever a Constituição. Como enfrentar essa subversão?

Lênio - é o problema do ativismo judicial, que venho denunciando há mais de 20 anos. Os próprios governos de esquerda se preocuparam pouco com o direito, deixando um pouco de lado essa discussão. Não se regulamentou a questão dos cursinhos de preparação, as faculdades de direito. Não se trabalhou o reforço de uma forte doutrina que tratasse a democracia brasileira, confiando na velha tese de que o direito é o que os tribunais querem que seja.

Hoje em dia, o direito brasileiro só falava em inglês, em common law, em colegialidade, como se um país de Terceiro Mundo, que precisa do Parlamento, fosse confiar mais na Inglaterra.

Nós estamos admitindo que o Supremo Tribunal reescreva a Constituição. E pior, colaboramos com isso, com as súmulas vinculantes. A soma disso tudo é uma tempestade perfeita.

GGN -  Nessa balbúrdia, qual o futuro da democracia?

Lênio - Vejo com muita preocupação. As democracias só sobrevivem quando direito e Constituição têm grau de autonomia. A grande conquista do Segundo pós-guerra para cá, foi mostrar que a democracia só se faz a partir do direito. A política tem que pagar pedágio para o direito. Agora, se o direito paga pedágio para a política e para a moral, não é mais direito. Nos pós-guerra, o direito viu que fracassou. Qual a saída? Uma Constituição que fosse forte e fosse cumprida. Quando tem crise, como na Espanha e em Portugal, quase um ano sem governo, ninguém pensou em mudar a Constituição, porque sabem que a política paga pedágio para a Constituição.

 GGN - A crise das constituições é tipicamente brasileira?
Lênio – É mais acentuada em países como nosso, pelo dualismo metodológico. No século 19 se falava que as Constituições eram folhas de papel. Havia uma realidade social e podia se substituir as leis pela realidade social. Eram outros tempos. Hoje, em países como nosso, uma visão da realidade social para substituir a Constituição é uma temeridade. E aí viramos uma espécie de democracia plebiscitária e um judiciário plebiscitário. Quando um Ministro do Supremo diz, eu tenho que atender o anseio popular, eu digo, alto lá! Como você afere isso? Tem uma pesquisa? E se tivesse a pesquisa, paradoxalmente o Judiciário não precisaria existir. Se o anseio popular vale mais que a Constituição, caio num paradoxo. Se pudesse comprovar esse tal de anseio popular, o Judiciário seria inútil.

 GGN - Porque no Brasil há mudança de perfil tão grande de pessoas que mudam suas convicções depois que se tornam Ministros?

Lênio - Eu diria que, nessas contas de débito e crédito, a comunidade jurídica está em insolvência epistêmica. Fracassamos, porque não conseguimos dizer uma coisa mínima: Constituição é remédio contra maioria; Supremo Tribunal não pode atender o reclamo das ruas; entre o clamor das ruas e da Constituição, vale o ronco da Constituição.

Nenhuma democracia no mundo se fortaleceu com questões sazonais. Primeiro, porque a opinião pública é opinião publicada. Depois, porque é sazonal. Vou dar um exemplo, vou ser cruel. Você lembra como o Ministro Celso de Melo no mensalão? O que ele disse sobre quadrilhas, bandoleiros? Todos disseram, olha que absurdo! Passado um tempo, o Ministro deu ontem um voto belo. Eu não sei daqui a dois meses, como ele atuará. Em uma democracia, o direito só se sustenta com certo grau de ortodoxia. Tem limites para as interpretações.

No meu programa Direito e Literatura, discutimos a superinterpretação. Pode discutir de Capitu traiu ou não Bentinho. A única coisa que não pode escrever é que Capitu era um travesti.

Uma pessoa carregando um porco nas costas, se colocar cinco pessoas, cada qual vai ter sua interpretação. Mas não pode dizer que é uma ovelha

Como se faz direito no Brasil? Como o personagem Humpty Dumpty, que diz à Alice, eu dou às palavras o sentido que eu quero. Diz para ela, porque você só faz aniversário uma vez por ano? E ela, porque é assim. E ele, você pode fazer 364 desaniversários e ganhar 364 presentes. Ela diz, não pode ser assim. E ele: pode, porque eu dou às palavras o sentido que eu quero.

Com essa liberdade interpretativa, não há mais fatos, há apenas relatos. O que é a prova hoje no processo penal brasileiro, uma espécie de processo penal 3.0, com direção hidráulica? Prova tem que ser provada. E hoje, como diz o Dallagnol, eu tenho convicção. É nesse sentido a prova é só uma crença, uma convicção na cabeça de quem acusa.

O Direito abriu mão dos conceitos

 GGN – Qual o impacto da desorganização mercado de opinião, com as redes sociais, mais o fundamentalismo religioso?

Lênio - O exemplo é o Dallagnol, que mistura religião com Estado e com direito. Ele não sabe que Estado não se mete com religião, nem religião com Estado. Aquilo que Dallagnol e outros propõem, é a mesma coisa que se dizer que a sociedade exige que se faça isso. Ou seja, as opiniões morais valem mais que o direito. O custo da democracia é você, mesmo contra sua vontade, preservar o direito do inimigo. Senão, tem efeito bumerangue. Um querido amigo, jurista alemão, diz: Cuidado, os textos jurídicos podem revidar, podem bater de volta.

No Brasil, cada vez que descumpre a Constituição, ele pode de volta e bater. Pau que bate em Francisco bate em Chico. Qualquer homem de bem, qualquer pessoa sem antecedentes, agora, condenada em segundo grau, começa a cumprir a pena. Aonde? Em presídios que o próprio Supremo declarou como masmorras medievais.

Extraído do GGN, Luis Nassif


quarta-feira, 4 de abril de 2018

A justiça, uma excrescência nos joguetes de interesses escusos.

Que a justiça é uma lástima, uma excrescência nos joguetes de interesses escusos, não é novidade para quem conhece a história do país.

Parte da nossa triste classe média, sempre a procura de salvadores, segue aceitando os heróis programados pela mídia para tal função. Foi assim que acreditaram na seriedade, lisura e competência de Aécio Neves,  imagem construída sutilmente pela mídia, o de bom moço.

Voltemos à justiça. Este é o setor onde mais facilmente a classe média pode encontrar seus heróis, visto que é a instância da lei, do paredão e da ordem. Não é "Gottam City", mas é lá que estão os Batman, e tanto quanto o herói americano, os nossos juízes usam suas capas para lhes conferir a magnanimidade, ou o poder.

São tão subjugados, os nossos medianos, pela propaganda midiática que sequer percebem que trocam de heróis (políticos ou juízes) num piscar de olhos, chegam mesmo a esquecer que, pouco tempo antes, idolatraram certas figuras.

Mas, o "populacho", como se diz, não se deixa iludir por propagandas da mídia, ev recebe pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no final do ano passado, revelou que apenas 24% confiam no STF.

Por este índice da FGV, nota-se que não apenas os que militaram na justiça, como dito no primeiro parágrafo, mas o povão sabe que a justiça não é a flor que se cheire que a mídia anda querendo nos fazer acreditar.

A sujeira da justiça, o mar de lama fétida, que gera injustiça e insegurança, foi dita por eles mesmos, ministrios da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Saiu no jornal The Intercept:

"Depois de chamar Gilmar de “pessoa horrível”, “mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”, entre outros destemperos, Barroso acusou com todas as letras Mendes de estar “sempre atrás de algum interesse que não o da Justiça”.

Opa! Pera lá, Vossa Excelência! Uma acusação grave dessas, com transmissão ao vivo para todo o país, deve ser prontamente esclarecida. Temos um juiz do Supremo acusando outro de defender interesses obscuros. A população precisa saber quais são ou se Vossa Excelência apenas proferiu uma leviandade de boteco que não merece ser levada a sério — o que também seria grave. Se ficar comprovado que Gilmar não trabalha pela justiça, deve-se iniciar o processo de impeachment do ministro (já houve um pedido engavetado pelo STF) ou teremos um tribunal ainda mais sob suspeição.

Não é difícil imaginar sobre o que Barroso está falando. Gilmar tem uma ligação estreitíssima com PSDB e com o núcleo peemedebista alinhado a Michel Temer. Isso está evidenciado pelo comportamento do ministro tanto no tribunal quanto fora dele. O ministro abriu sua casa para oferecer jantar de aniversário para Serra, se encontrou secretamente com Temer às vésperas do impeachment, teve conversa suspeita com Aécio Neves por telefone e abriu seu palacete em Brasília para inúmeros jantares e churrascadas com a cúpula tucana e peemedebista. Mas jornalistas e políticos apontarem indícios de que Gilmar defende interesses particulares é uma coisa. Um ministro do Supremo fazer uma acusação clara e direta é outra. Pelo bem da democracia, Barroso tem a obrigação de formalizar a acusação, e não apenas jogá-la no ar, dando chilique como um adolescente que xinga muito no Twitter.

O valentão Gilmar, claro, não poderia ficar por baixo na treta. Em vez de se defender e pedir para o acusador explicitar claramente sua acusação, o crianção de toga rebateu o ataque com outro excelentíssimo ataque: “Eu vou recomendar ao ministro Barroso que feche o seu escritório de advocacia”— uma clara insinuação de que o seu antigo escritório obtém vantagens com seu mandato no STF.

Também podemos supor do que se trata. Após Dilma indicar seu nome ao Supremo, Barroso passou a propriedade do escritório para seu sobrinho que, menos de dois meses depois, fechou contrato milionário e sem licitação com a estatal Eletronorte. Há quem diga que o ex-escritório do ministro cresceu substancialmente após sua entrada no STF. A insinuação de Gilmar também é grave e não pode ficar por isso mesmo.

No dia seguinte, nenhum deles se retratou ou explicou do que se tratavam as acusações. Barroso se limitou a mandar cartinha para Carmen Lúcia afirmando ter se desligado do escritório antes da sua posse e que jamais atuou em processo patrocinado por seus sócios.

Durante a sessão em que a maioria dos ministros decidiu julgar o habeas corpus preventivo de Lula, Gilmar Mendes fez confissões que o afastariam do mandato em qualquer país no qual as instituições estejam funcionando normalmente.

Ao justificar o voto que beneficia Lula, Gilmar, na tentativa de bancar o isentão, afirmou sem nem corar:  “Difícil me imputar simpatia pelo PT”. Ou seja, o nobre magistrado confessa tranquilamente em plenário sua antipatia por um determinado partido político. É chocante ver a tranquilidade com que ele fala isso, sem nenhum compromisso com a imparcialidade (ou pelo menos com parecer imparcial) —  o requisito mais fundamental de um juiz.  

Não satisfeito, o ministro ainda viria a completar o escárnio: “Dá para lembrar o clássico texto de Rui Barbosa: “se a lei cessa de proteger os nossos adversários, cessa virtualmente de nos proteger’”. Fala como se fosse adversário do réu, e não o juiz. É escandaloso.

Não nos enganemos: esse espírito republicano de fachada de Mendes não passa de álibi para quando for julgar os companheiros do seu time que estão sendo investigados. Falo daqueles políticos aos quais é fácil imputar a simpatia de Gilmar.

O fascismo nos alcança

O fascismo nos alcança.

O Brasil perde as suas referências, arrancadas a fórceps.

Tiros, execuções e desordem por todos os lados esfacelam o Estado.

No desequilíbrio, forças insanas tentam se aproveitar do vácuo de poder.

Surge uma justiça que não admite o contraditório. Forças paramilitares se organizam, impondo as suas regras.
O comportamento da população é condicionado pela hegemonia do pensamento.

Está na história que o fascismo e o nazismo nasceram como consequência de graves crises de referências após a Primeira Guerra.

Como diz Denise Rollemberg, professora de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense (UFF):

"Tanto o nazismo alemão quanto o fascismo italiano surgem após a Primeira Guerra Mundial, contra o socialismo marxista - que tinha sido vitorioso na Rússia na revolução de outubro de 1917 -, mas também contra o capitalismo liberal que existia na época."

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

O leviatã derrota a justiça

O Ministério Público já não é o mesmo após as distorções da ‘Lava Jato’

Afrânio Silva Jardim

Inicialmente, é preciso deixar bem claro que estou me referindo a uma pequena parcela do Ministério Público, o qual vejo como uma importante instituição do Estado moderno.

Pertenci aos quadros do Ministério Público de meu Estado por 31 anos e disso me orgulho muito. Entretanto, um corporativismo extremado faz com que a maioria dos membros do Parquet fique silente diante de alguns exageros persecutórios e até associações de classe hipotequem solidariedade a práticas irregulares abaixo apontadas, julgando estar fazendo bem para a instituição. Este corporativismo exagerado só prejudica a Instituição.

Há tempos passei a perceber que os acordos de cooperação premiada (delação premiada) estavam ocorrendo diante de circunstâncias artificialmente criadas. Em outras palavras, que prisões estivessem sendo decretadas com desvio de finalidade. Ademais, trouxeram para o processo penal o nefasto “negociado sobre o legislado”.

Na verdade, muitas prisões não estavam sendo decretadas para instrumentalizar e viabilizar a coleta de provas ou evitar a fuga dos indiciados, mas tinham como escopo oculto fragilizar os investigados e constrangê-los a delatar outras pessoas, mormente em se tratando de suspeitos de certa idade.

Prisões temporárias são decretadas para interrogar os indiciados, que têm o direito constitucional de ficarem calados. Nestas circunstâncias, ficam temerosos de ter o prazo prorrogado ou ser tal prisão convertida em prisão preventiva. Feita a delação, são os indiciados colocados em prisão domiciliar, com tornozeleiras, conforme prometido ou esperado.

Desta forma, estas “condenações domiciliares” são, na prática, um verdadeiro “faz de contas”. Por outro lado, mesmo soltos, os réus se sentem ameaçados por penas altíssimas, já que juízes punitivistas não estão reconhecendo as figuras do concurso formal e do crime continuado. A teoria de delito está sendo ultrajada.

Acho que tudo isto está acontecendo porque a Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário se irmanaram para o salutar combate à corrupção. Entretanto, não temos aqui o chamado Juizado de Instrução, motivo pelo que o juiz não tem de combater nada, mas sim prestar a jurisdição quando provocado, de forma imparcial e isenta, sem se deixar levar, até inconscientemente, por tendências políticas e ideológicas.

Por outro lado, o Ministério Público, pela Constituição Federal, tem por finalidade principal tutelar a ordem jurídica e defender o Estado Democrático de Direito. O Ministério Público não deve atuar no processo penal como se fosse um “advogado da acusação”. Ao Estado Democrático e ao membro do Ministério Público, não podem interessar a condenação de um inocente ou uma aplicação de pena imerecida.

O papel de um Ministério Público democrático é, em um primeiro momento, oferecer a necessária denúncia para a instauração do processo penal, dispondo de prova mínima do crime que vai imputar ao réu na sua peça acusatória (princípio da obrigatoriedade). Depois, em alegações finais, o Ministério Público deve substituir a sua “capa de acusador pela capa de fiscal da lei” (custos legis), opinando livremente, com isenção e a possível imparcialidade, pela condenação ou absolvição do réu, (art.385 do Cod. Proc. Penal).

Em outras palavras, na ação penal condenatória pública, o Ministério Público é parte no processo, pois manifesta uma pretensão punitiva em juízo. Entretanto, não está ele vinculado ao pedido que formulou na peça inicial, devendo, ao final da instrução, pronunciar-se como verdadeiro fiscal da correta aplicação da lei ao caso concreto, segundo o que entendeu provado. Tal “parecer” do membro do Ministério Público não tem caráter vinculatório, seja para o juiz, seja para os demais membros do Parquet que venham a atuar no mesmo processo.

Entretanto, não é isto que estamos vendo na chamada Lava Jato, pois os membros do Ministério Público Federal se sentem obrigados, perante a opinião pública que convocaram, a demonstrar que não fizeram acusações improcedentes. Não se apresentam como promovedores de justiça, mas sim como promotores de condenações!!! A politização do processo penal pode tirar do acusador o importante juízo de razoabilidade que deve nortear toda a acusação penal.

O Ministério Público Federal se transformou em um acusador sistemático e impiedoso. A sua falta de técnica jurídica é visível e gritante.

Em alguns textos anteriores, demonstrei abusos e equívocos técnicos ocorridos na “operação Lava Jato”, como buscas domiciliares genéricas e conduções coercitivas sem prévio descumprimento a anterior intimação, mormente quando o investigado tem direito de não ser interrogado. Se a Constituição Federal outorga ao investigado o direito de ficar calado, o artigo do Cod. Proc. Penal, que autoriza a sua condução coercitiva, não foi por ela recepcionado. Vale dizer, está revogado pela própria Constituição de 1988.

Houve também vazamentos seletivos, com o fim de jogar a opinião pública contra suspeitos, em detrimento de suas intimidades e dignidade, violando o princípio da presunção de inocência. Do “processo penal do espetáculo” passou-se ao “processo penal da humilhação”. Com tudo isso, alguns Procuradores da República se mostraram coniventes e se omitiram na luta em prol da legalidade.

Tudo isto ficou ainda mais evidente pela omissão do Ministério Público Federal diante da cena patética e absurda de conduzir o ex-governador Sérgio Cabral acorrentado pelas mãos e pernas, como se fosse um escravo no século XIX. Ao que se saiba, o Ministério Público desconheceu este abuso de autoridade, a que assistiu nossa população estarrecida. Lamentável.

Os fins não podem justificar meios incorretos. Como sempre disse, não é valioso punir a qualquer preço. No caso, o preço é muito alto, qual seja, abrir mão de garantias individuais previstas na Constituição Federal e retroceder a um verdadeiro “Estado Policial”, jogando na “lata do lixo” da história todo o evoluir do processo civilizatório, que nos outorgou a preciosa cultura de uma sociedade democrática.

Os chamados direitos fundamentais não podem ser “flexibilizados”, consoante está ocorrendo no Estado Pós-Democrático, segundo procedente denúncia do jurista Rubens Casara. Também neste particular, o Supremo Tribunal Federal tem sua parcela de culpa.

Enfim, não à corrupção. Não a um Ministério Público e a um Poder Judiciário messiânicos e “punitivistas”. Gritamos “NÃO” a qualquer tipo de ampliação de discricionariedades no processo penal. Sim a uma sociedade solidária, justa, democrática e fraterna.

O triste é perceber que tais sequelas são indeléveis e demorarão algumas gerações para serem removidas. Vale dizer, são imperdoáveis os danos que alguns poucos “deslumbrados” e “narcisistas” membros do Ministério Público Federal causaram à nossa Instituição e ao sistema de justiça criminal em geral.

Afrânio Silva Jardim é Professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente de Direito Processual (Uerj). Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do E.R.J.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

"Aos inimigos a lei, aos amigos tudo"

O Brasil é um país de filhos da puta.

Diz o governo Temer que os militares na intervenção “vão precisar de mandados de busca e apreensão coletivos”, isto é, deverão abranger, segundo ele, ”em vez de um endereço específico, uma área inteira, como uma rua ou um bairro”.

Já imaginou um mandado para procurar cocaína nos prédios dav Avenida Vieira Souto o do Corredor da Vitória?
Sim, por que meus lugares, todo mundo sabe, também tem traficantes.

Aliás vamos acabar com a com a falsidade, com o jogo do faz de conta.

Algumas das surpreendentes apreensões de drogas pesadas foram realizadas em propriedades de senadores, políticos em geral, e muita gente grande da society.

Afinal, 500 quilos de pasta de cocaína pura - que dá mais de 1000 de quilos de cocaína - não for apreendido na favela, e sim no helicóptero de um senador ligado a Aécio Neves. Outros 662 e poucos quilos de pasta pura - o que dá mais de 1500 quilos de cocaína - aprendida em um avião na fazenda do ministro de Temer, Blairo Maggi, de acordo com rastreamento da Força Aérea Brasileira.

Até na fazenda do senador Aloysio Nunes, ministros da Relações internacionais de Temer foi aprendida cocaína e crack.

Me poupem de tanto circo, de tanta palhaçada,  pelo amor de deus.

Links das informações:
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/aviao-com-500-quilos-de-cocaina-decolou-de-fazenda-da-familia-de-blairo-maggi/?amp

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0406200933.htm

http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2013/11/helicoptero-com-cocaina-no-es-e-da-familia-do-senador-zeze-perrella.html

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Ativismo judicial beira ao fascismo

Ativismo judicial beira ao fascismo.

1) A justiça achou que Dilma provocou estragos ao Brasil e deu andamento no impeachment, quando poderia impedi-lo.
A justiça não deu andamento nas três denúncias graves do Ministério Público contra Temer, essa omissão protege e blinda o presidente.

E, tem ministros do STF que ainda se vangloriam afirmando que estamos nenhuma fase política necessária de ativismo judicial.

2) O STF, para o caso de Aécio Neves julgou que a prisão e o afastamento do mandato, deveriam passar pelo crivo do legislativo.

Logo depois, o mesmo STF decidiu que esse entendimento não valia para três deputados do PMDB presos no Rio de Janeiro. Ou seja, que caberia ao poder judiciário determinar a prisão e o afastamento do mandato. Ao legislativo cabia comprir tal ordem

Ou seja, a corte julgou casos iguais de forma diferente.

3) Cármem Lúcia do STF afirmou que mudar a pauta seria apequenar o STF.
Poucos dias antes o Tribunal Regional Federal- TRF4 mudou a pauta para antecipar o julgamento do recurso da sentença de Sérgio Moro.

Mais um caso em que a justiça age com decisões opostas para casos semelhantes. Isso é que se chama de insegurança jurídica, é a justiça agindo não com base da lei, mas de forma política, movida por interesses específicos.

O judiciário tem lado, não pratica a justiça, prática ideologia, é patife.

4) O juiz Moro, para poder condenar Lula, afirmou que o triplex do Guarujá era do ex-presidente.
Uma juíza de Brasília reconheceu que o mesmo triplex era da OAS, e determinou a penhora para pagar dívidas da construtora.

5) Outra putaria,
O mesmo STF que impediu a posse de Lula na Casa Civil, confirmou a de Moreira Franco na Secretaria Geral.
Ambos respondendo a processo judicial. Para a corte um iria prejudicar o andamento da ação e o outro não. Que cientificidade, hein?
Kkkkk

Rapaz, discutir o Brasil é do caralho.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Canalhismo à brasileira

O canalhismo é tão grande que o STF julgando sobre Aécio disse que a competência para autorizar a sua prisão era do Poder Legislativo. O mesmo STF, quando o Legislativo do Rio de Janeiro não autorizou a prisão de parlamentares, determinou que a competência da decisão caberia ao poder judiciário local. Isso tudo com a diferença de poucos meses entre uma decisão e a outra.

O canalhismo é tão grande que não estranhem se o STF determinar o impedimento da candidatura de Lula por ter sido coordenado em segunda instância, mas autorizar o registro da candidatura de todos os demais candidatos que estiverem condenados também na segunda instância.

O canalhismo é tão grande que julga pelos mesmos fatos de forma inversa dependendo de qual maré do momento da opinião pública ou da construção da mídia.

O canalhismo é tão grande que o STF autoriza até mesmo para os magistrados que tenham imóvel próprio na comarca em que exercem o seu labor o auxílio moradia, isso para, a maioria das vezes, burlar a própria lei do teto constitucional, que hoje é de R$ 33,7 mil por mês.

O canalhismo é tão grande que ministros do STF pressionam governadores para fazerem de sua filhas desembargadoras com menos de 40 anos de idade.

Isso tudo apenas no órgão hierárquicamente mais alto da magistratura, o STF.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

O STF, na fala da ministra, brincando com as liberdades

Ministra Cármen Lúcia, em democracia, antecipar a pauta para regulamentar uma decisão polêmica, principalmente referente ao que é mais sagrado no Estado Liberal, a
liberdade, é obrigatório.

O debate sobre a prisão, não esgotados todos os recursos de defesa, provocou uma divisão dentro da mais alta corte de Justiça do Brasil, terminando os votos empatado em 5X5. Sendo a senhora o voto de Minerva no desempate.

Ora, era o STF modificando o entendimento histórico no Brasil, determinado por legislação, de que as prisões ocorrem somente após exauridos todos os recursos, eles mesmos, estabelecidos em lei.

Portanto, a polêmica foi originada no próprio STF na sua decisão de modificar o entendimento de um problema nevrálgico das sociedades liberais e democráticas.

Não se acovarde, ministra, decida como ordena um estado democrático liberal, dando prioridade ao julgamento de posições que restrinjem a liberdade do cidadão, da mesma forma que os médicos dão prioridade àqueles pacientes em situação mais grave.

Civil Law e Common Law, em um Brasil dividido

O Brasil está dividido em dois. A mídia já impôs a você pensar que a culpa é do PT.
Não vale os fatos:

1) que Aécio, acusado pelo Ministério Público por números crimes, pediu recontagem dos votos da eleição, não reconhecendo o resultado da mesma, desencadeando a intriga política.

2) que derrubaram Dilma sem motivação jurídica.

3) a condenação de Lula por um conjunto de indícios, enquanto a lei penal obriga a prova dos crimes por fatos concretos. O Brasil segue tradicionalmente, e tem toda a sua formatação jurídica, com base no Civil Law (em síntese, é o ordenamento onde o Poder Judiciário não pode criar leis, se restringido por força legal a aplicar as leis já existentes). Não poderia a justiça, em um caso específico e de grande repercussão nacional, modificar por efeito da ocasião o modelo legal que o Brasil sempre seguiu, passando a utilizar, oportunisticamente, o Common Law (em síntese, é o ordenamento onde o poder judiciário pode criar leis e aplicá-las caso a caso. Um risco para um país desequilibrado institucionalmente como o nosso).

4) o PT não controla a imprensa hegemônica, fonte principal da informação de um país e consequentemente responsável maior por esta divisão.

domingo, 28 de janeiro de 2018

O caos em não democracias

Primeiro descobrimos que nossa imprensa era tendenciosa e vil. Depois que o legislativo e executivo eram fracos e inoperantes. Agora, um professor de Direito Constitucional da renomada USP nos mostra que o judiciário é "medíocre" e "protagonista de uma democracia em desencanto".

Diz ainda, sobre os ministros do STF: "Decidem (ou deixam de decidir) o que querem, quando querem, sozinhos ou em plenário; falam o que querem e quando querem, não só nos autos e nas sessões públicas de julgamento mas também nos microfones de jornalistas."

Há uma ligação entre uma imprensa tendência e vil e as observações acima sobre os executivo, legislativo e judiciário?

Com os poderes definhados, a sociedade se torna pronta para a guerra civil ou para o fascismo, assim demonstram os fatos da história universal.

http://m.folha.uol.com.br/ilustrissima/2018/01/1953534-em-espiral-de-autodegradacao-stf-virou-poder-tensionador-diz-professor.shtml

"observar os fatos de fora", Deustche Welle

Gosto de análise assim, que desagrada a todas as correntes e previne sobre riscos de acontecimentos futuros como consequência da falta de reflexão da classe média.

Falo da imperdível leitura da opinião do conceituado jornal alemão Deustche Welle:

"(...)Quem procura observar os fatos de fora e chegar a uma conclusão neutra, porém, gostaria de ver indícios mais contundentes, tanto de culpa como de inocência. A sentença contra Lula tem um quê de justiça premonitória: Lula não é o proprietário oficial do triplex nem nunca usufruiu dele, mas, segundo os juízes, tinha a intenção de fazê-lo.(...)
Afinal, Lula conseguiu governar porque pagou mensalão. Dilma Rousseff foi deposta por não atender às vontades dos parlamentares – não era "boa política", disseram. E Michel Temer usa bilhões dos cofres públicos para comprar no varejo os votos de cada medida impopular que penaliza os mais pobres enquanto mantêm privilégios dos mais ricos.

A democracia brasileira é refém há décadas de um Congresso cuja maioria só legisla em causa própria.
(...)
E enquanto pessoas racionais refletem sobre como escolher um congresso melhor e fiscalizá-lo mais de perto, grande parte da população cansada prefere rejeitar completamente o establishment e pôr seu destino nas mãos de qualquer um que ofereça soluções populistas e autoritárias com a promessa de pôr o país nos eixos. E é assim que se implodem democracias. O Brasil navega rumo a águas turbulentas.

Matéria completa:
https://www.google.com.br/amp/amp.dw.com/pt-br/opini%25C3%25A3o-a-democracia-brasileira-%25C3%25A0-prova/a-42293388

Ilegalidades na ação de juízes

As ilegalidades na ação de juízes é histórica. As que ocorreram no julgamento de Lula apenas diferem pela publicidade que elas estão ganhando.
É a destruição ética do Poder Judiciário sendo estampada.
Essas atitudes, fora do ordenamento legal, aumentará a crise institucional trazendo desequilíbrios e riscos reais de conflitos em todos os campos.
A espantosa omissão dos órgãos de controle e equilíbrio (tribunais superiores, corregedorias, posicionamentos oficiais do Legislativo e do Executivo através do Ministério da Justiça,) para corrigir as falhas e ilegalidades de juízes de instância inferior acarretará riscos de conflitos institucionais de consequências graves imprevisíveis.
Algumas ilegalidades do judiciário (Moro), extraídas do artigo de João Filho, no site The Intercept
1. Moro autorizou a quebra do sigilo telefônico de Lula e seus familiares e divulgou ilegalmente os áudios para a imprensa, que, inclusive, atingida a presidenta Dilma.
Neste ato, Moro buscou a exposição midiática dos áudios para condenar o ex-presidente no tribunal da opinião pública. Agiu não como um juiz, mas como um adversário político de Lula.
Moro chegou até a pedir desculpas ao STF. Quando um juiz que tem a obrigação de zelar pelos direitos do réu comete um crime contra o próprio réu, um singelo de pedido de desculpas não é apenas irrelevante, mas um escárnio. Em qualquer país civilizado Moro já teria sido afastado do caso apenas por isso.
2. Todos os 25 advogados do escritório tiveram suas conversas violadas com a autorização de Moro. O sigilo da comunicação entre o réu e seus advogados, garantido por lei, foi solenemente violado pelo juiz.
3. A condução coercitiva de Lula, sem ele nunca ter se recusado a prestar esclarecimentos foi ilegal e desnecessária do ponto de vista jurídico. O ministro do STF Marco Aurélio de Mello afirmou à época: “Quando se potencializa o objetivo a ser alcançado em detrimento de lei, se parte para o justiçamento, e isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição”.
Esses três motivos ocorridos no início do processo já obrigariam, se as leis no país fossem cumpridas, os órgãos superiores de justiça a afastassem o juiz Moro.
Em todas as áreas de conhecimento se sabe que quando qualquer processo começa com falhas estruturais os "arranjos" terão que ocorrer e cada vez mais "criativos" fora dos ensinamentos acadêmicos. E foi assim que ocorrido com o processo presidido por Moro contra Lula.
A retirada do processo das mãos do juiz, ou a anulação do processo, é o que ocorreria em qualquer país democrático, como afirmou o professor da Universidade George Washington, nos EUA, Mark Langevin, em entrevista no jornal londrino BBC:
"Foi um dia ruim para todo o mundo. Todos os lados devem encarar o resultado de hoje (quarta-feira) com sobriedade, porque não foi um grande caso (judicial).
É um caso que provavelmente não iria a julgamento nos EUA, na Europa ou no Canadá, pela dificuldade (da Promotoria) em estabelecer os fatos (em referência à posse e ao usufruto do tríplex por Lula) e o 'toma lá dá cá' que embasou a condenação.
A afirmação é de um professor-pesquisador da conceituada Universidade Americana, longe dos partidarismos internos, e publicado pela respeitado jornal inglês BBC, no link:
http://www.bbc.com/portuguese/brasil-42783307