O fim da Justiça do Trabalho.
Capitalização da Previdência é o Estado se afastando da Constituição.
Em parecer, professor observa que mudanças no Brasil vão no sentido de concentrar o risco no indivíduo e direcionar o benefício para o sistema financeiro.
São Paulo – A mudança para um sistema de capitalização na Previdência mostraria um Estado "cada vez mais ausente e distante" da Constituição de 1988, observa o jurista André Ramos Tavares, professor titular da Faculdade Direito da Universidade de São Paulo (USP). Com isso, a pessoa passa a ser a única responsável pelo seu bem-estar, enquanto se transfere para o mercado financeiro situações com o "necessário atrativo do retorno econômico".
"A capitalização como caminho mágico de retomada para o país, em realidade, apenas reforça tendências recentes. Insere-se no amplo movimento de estímulo e ampliação estatal da atividade financeira de poucas instituições privadas autorizadas a operarem, em sistema altamente concentrado, extremamente opaco e sem qualquer controle social", afirma o jurista. É um sistema, prossegue, com funcionamento oposto ao de repartição e solidariedade, público, adotado a partir da Constituição de 1988.
"A transformação de aposentadorias em ativos financeiros é medida de evidente privatização ampla e irrestrita do modelo", aponta Tavares, para quem "o Estado social é abalado estruturalmente pela radicalidade inerente à capitalização como modelo substituto para a previdência social".
https://www.redebrasilatual.com.br/economia/2019/04/capitalizacao-da-previdencia-mostra-afastamento-do-estado-e-da-constituicao
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